A ampliação da competência da justiça militar: uma análise à luz da garantia do juiz natural

AutorTatiana Paula Da Cruz
CargoDoutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UNB)
Páginas596-613
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 596-613
www.redp.uerj.br
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A AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR: UMA ANÁLISE À
LUZ DA GARANTIA DO JUIZ NATURAL
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THE EXTENSION OF THE COMPETENCE OF MILITARY JUSTICE: AN
ANALYSIS IN THE LIGHT OF THE NATURAL JUDGE'S GUARANTEE
Tatiana Paula da Cruz
Doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UNB).
Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela Universidade
Federal de Juiz de Fora (UFJF). Membro da Associação
Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC). Brasília/ DF.
E-mail: tatianapaulacruz@gmail.com
RESUMO: O presente estudo objetiva analisar as alterações promovidas pela Lei 13.491,
de 13 de outubro de 2017, no âmbito da competência da Justiça Militar, tendo como vetor
interpretativo a garantia constitucional do juiz natural, em seu contorno mais amplo. No
decorrer do estudo, após a análise das duas principais alterações promovidas no Código
Penal Militar (retirada da competência do Tribunal do Júri para julgamento de crimes
dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas contra civil em hipóteses
específicas e ampliação do conceito de crime militar para além dos delitos previstos apenas
na legislação castrense), será possível evidenciar que, da forma como se encontra
atualmente, a competência da Justiça Militar escapa aos contornos da garantia constitucional
do juiz natural.
PALAVRAS-CHAVE: Garantias fundamentais. Juiz natural. Competência. Justiça Militar.
Ampliação.
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Artigo recebido em 21/07/2020 e aprovado em 10/08/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 596-613
www.redp.uerj.br
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ABSTRACT: The present study aims to analyze the changes promoted by Law 13.491, of
October 13, 2017, within the scope of the jurisdiction of the Military Justice, having the
constitutional guarantee of the natural judge in its broadest outline as an interpretive vector.
During the study, after the analysis of the two main changes promoted in the Military Penal
Code (withdrawal of the jurisdiction of the Jury Tribunal to judge intencional crimes against
life practiced by military personnel in the Armed Forces against civilians in specific cases
and expansion of the concept of military crime in addition to the crimes foreseen only in the
military legislation), it will be possible to show that, as it currently stands, the competence
of the Military Justice escapes the contours of the constitutional guarantee of the natural
judge.
KEY WORDS: Fundamental guarantees. Natural judge. Competence. Military Justice.
Enlargement.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Exigências decorrentes da garantia do juiz natural. 3. Afinal,
o que fez a Lei 13.491/17? 4. Conclusão: a Lei 13.491/17 passa pelo filtro constitucional do
juiz natural? 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A jurisdição, como exercício do poder estatal de solucionar conflitos, não comporta
divisões, trata-se de poder uno, indivisível, do qual todos os órgãos jurisdicionais são
investidos plenamente. Contudo, em razão da infinidade de conflitos individuais que podem
surgir, o exercício dessa jurisdição pode ser compartimentado pela legislação entre muitos
órgãos. Nesse contexto, surge a competência, em sua corriqueira noção de “medida da
jurisdição”
2
.
Para que seja adotada neste trabalho a conceituação mais clássica, pode-se definir
a competência segundo Chiovenda como a “parte da função jurisdicional que um órgão pode
2
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria
Geral do Processo. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

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