A ampla possibilidade de adoção por casais homoafetivos face às recentes decisões dos tribunais superiores brasileiros

AutorLuciana Costa Poli
Páginas195-222
195A AMPLA POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO POR CASAIS
HOMOAFETIVOS FACE ÀS RECENTES DECISÕES DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES BRASILEIROS
Luciana Costa Poli*
Resumo: Este trabalho analisa a possibilidade de adoção conjunta
por núcleos familiares formados por pessoas do mesmo sexo,
considerando a decisão do STF na ADPF 132 e da ADI 4277, que
atribui a essas uniões os efeitos jurídicos da união estável. Pretende-se
apresentar o instituto da adoção no Brasil a partir da concepção
pluralista de família e buscar compreender o alcance da decisão do
STF, debatendo alguns votos considerados controvertidos.
Palavras-chave: Adoção. União homoafetiva. União estável. Melhor
interesse da criança. Família.
THE COMPREHENSIVE POSSIBILITY OF ADOPTION BY
HOMOSEXUAL COUPLES IN LINE WITH RECENT
DECISIONS OF THE BRAZILIANS SUPERIOR COURTS
Abstract: The paper analyzes the possibility of joint adoption by
households formed by people of the same sex, considering the Supreme
Court decision in ADPF 132 and ADI 4277, which attaches to such
unions the legal effects of union stable. It is intended, in the present
work, presenting the institute’s adoption in Brazil from the pluralistic
conception of family and seek to understand the scope of the decision
of the Supreme Court, arguing some votes considered controversial.
Keywords:Adoption. Homosexual relationship.Union stable.
Bestinterestof the child. Family.
_________________________
* Advogada. Doutora em Direito pela PUCMINAS. Professora na Escola Superior
Dom Helder Câmara e na Universidade Estácio de Sá. Coordenadora da
Especialização em Direito de família no CAD.
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa a. 3, n. 6, p.195 - 222 jul/dez., 2012.
196 1 Introdução
O tema central a ser abordado é a possibilidade de adoção
conjunta por núcleos familiares formados por pessoas do mesmo sexo,
considerando a decisão do STF na ADPF 132 e da ADI 4277, que
atribui a essas uniões os efeitos jurídicos da união estável.
Todos os dez Ministros votantes no referido julgamento
manifestaram-se pela procedência das respectivas ações constitucionais,
reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar e aplicando
a ela o regime concernente à união estável entre homem e mulher,
regulada no art. 1.723 do Código Civil brasileiro. Reconheceu-se que
a união homoafetiva é um modelo familiar, vislumbrando-se a
necessidade de repressão a todo e qualquer tipo de discriminação.
Alguns votos tiveram como fundamentação a interpretação
conforme a Constituição, de acordo com o pedido formulado na petição
inicial de ambas as ações. Outros votos divergiram, apontando que a
união entre pessoas do mesmo sexo não poderia ser considerada união
estável, devendo, ao revés, ser considerada outro tipo familiar.
Apontou-se no referido julgado que a constitucionalidade da
união homoafetiva como entidade familiar possuía sustentáculo nos
direitos fundamentais. Argumentou-se também no sentido de existir
uma lacuna legislativa, que deveria ser suprida por meio da analogia
com o instituto mais aproximado – a união estável – e, por fim, ainda
houve entendimento de que se deveria aplicar extensivamente o regime
jurídico da união estável. Alguns desses entendimentos serão enfrentados
neste trabalho.
Certo é que, com argumentos ora convergentes, ora divergentes
na fundamentação dos seus votos, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal brasileiro outorgaram o “selo” de família às uniões homoafetivas
e entenderam que se submetem ao regime da união estável, de que
decorre uma vasta gama de direitos e deveres1.
_________________________
1 Em julgamento no STJ, finalizado dias depois do julgamento do STF onde
houve a retificação nesse tribunal do entendimento.
“Direito civil. Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva
entre pessoas do mesmos sexo cumulada com partilha de bens e pedido de
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa a. 3, n. 6, p.195 - 222 jul/dez., 2012.

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