Alvará para levantamento de saldo de aposentadoria e pensão

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas1481-1491
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE
SALDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO
Antes de mais nada, devemos sempre esclarecer que o alvará é um
veículo jurídico com poderes de autorização apenas e não uma ordem de
pagamento ou liberação de algo, assim as demais formalidades para a
constituição do ato desejado deverão ser sempre cumpridas.
Na jurisprudência é pacífico este entendimento sobre o caráter de
mera autorização:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORI-
ZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE CORREÇÃO DA URV. O
procedimento de alvará judicial não possui natureza
contenciosa e tem o escopo de autorizar o sucessor legí-
timo ao recebimento de quantia não recebida em vida
pelo seu titular. O alvará judicial não consubstancia uma
ordem de pagamento, mas mera autorização ao interessado
ao levantamento do valor nos moldes em que devido,
sendo imperioso o respeito à existência de prévia dotação orça-
mentária no pagamento das diferenças devidas pela correção salarial
da URV. Recurso de agravo a que se nega provimento. (TJMG -
PROC. 1.0024.06.009054-5/001(1) - Rel. Des. Maria Elza - DJ
20.03.2007)”
Assim devemos mencionar que no meio judicial este é um instru-
mento muito utilizado de forma autônoma, se não houver um processo

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