Direito e(m) alteridade: o individualismo exacerbado e a abstração dos direitos humanos

AutorJosé Carlos Kraemer Bortoloti - Nilton Cesar Flores
CargoGraduado em Direito. Advogado. Mestre em Direito (ULBRA/RS) - Doutor em Direito (UFSC); Mestre em Direito (UGF/RJ); Advogado
Páginas119-131
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DIREITO E(M) ALTERIDADE: O INDIVIDUALISMO
EXACERBADO E A ABSTRAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
LAW AND(IN) OTHERNESS: EXACERBATED INDIVIDUALISM
AND ABSTRACTION OF HUMAN RIGHTS
José Carlos Kraemer Bortoloti
Resumo
A concretização dos direitos humanos grava, na expectativa do
presente texto, a alteridade - pensando-se essa a partir do humanismo
do outro homem - como conteúdo das relações intersubjetivas (Eu-
Outro = engendramento social) e como fator preponderante para que os
direitos humanos tenham aspectos atuais de efetividade. Parte-se da
constatação de que o indivíduo (Eu) ao compreender o humanismo do
outro homem, ao mesmo tempo em que se insere em um ambiente
interpretativo e constante de afirmação de direitos, percebe que nas
Graduado em Direito. Advogado. Mestre em Direito (ULBRA/RS). Doutorando em Direito
(UNESA/RJ). Atualmente faz parte do Corpo Docente da Escola de Direito da Faculdade
Meridional - IMED, na Coordenação do Nujur e no NDE do Curso. Pesquisador do Grupo
de Pesquisa Multiculturalismo, Minorias e Espaço Público, Ambos da Escola de Direito da
Faculdade Meridional - IMED. Desenvolve Trabalhos e Estudos nas Áreas de Ensino
Jurídico, Prática Jurídica, Direitos Humanos, Direito Internacional Público, Direito
Constitucional, Ética Geral e Jurídica e Histórica do Direito. E-mail: jose.bortoloti
@imed.edu.br
Nilton Cesar Flores
Doutor em Direito (UFSC); Mestre em Direito (UGF/RJ); Advogado; Docente do PPGD da
Universidade Estácio de Sá - UNESA; Rio de Janeiro, RJ, Brasil e Professor da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFF/RJ). E-mail: cesarflores2004@hotmail.com
É na relação pessoal, do eu ao outro, que o
“acontecimento” ético, caridade e misericórdia, generosidade e
1
obediência, conduz além ou eleva acima do ser.
1 LÉVINAS, Emmanuel. Entre nós: ensaios sobre a alteridade. Tradução de Pergentino Pivatto. 5.
ed. Petrópolis: Vozes, 2010, p. 242.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 15, n. 15, p. 119-131, janeiro/junho de 2014.

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