Alteração nas Condições de Trabalho

AutorAmauri Mascaro Nascimento/Sônia Mascaro Nascimento
Páginas294-298

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1. Conceito e tipos

A ideia de condições de trabalho nos põe diante de alguns elementos comuns a sua configuração: local, jornada, descanso e salário.

Quando se pensa em relação de emprego, o primeiro aspecto que nos vem à mente é de que ela é um fato que se desenvolve num local físico.

Ressalte-se que hoje isso tem mudado muito com o teletrabalho, mas a regra geral continua a mesma. O empregado para trabalhar o faz no local que é o estabelecimento do empregador embora possa fazê-lo, o que já é mais raro, à distância da empresa, em outro local — teletrabalho — ou na sua própria residência. Porém, o local sempre existirá.

Seria possível condições de trabalho sem local em que sejam prestadas? Por mais intelectualizado que seja o serviço sempre haverá um local. Ainda que se trate de um professor escrevendo um livro e o fazendo por microfone para que depois seja editado por escrito, ao escrever as suas ideias foram desenvolvidos num local que pode ter sido até seu próprio escritório. Todavia, o local sempre existirá.

O local de trabalho é denominado pelo professor de Portugal, Menezes Leitão (Direito do Trabalho), sítio físico onde o trabalhador realiza habitualmente a sua atividade e onde se encontra.

Quando se faz um contrato de trabalho, sempre há designação de um local ainda que seja variável. Isto não altera o problema. Um vendedor externo também tem o seu local de trabalho. Às vezes, presta serviços em zona fechada e, outras vezes, sem essa limitação.

O local de trabalho é importante também para determinar a normativa aplicável à relação de emprego. Não nos referimos à lei, mas sim às convenções coletivas de trabalho. O enquadramento do empregado numa categoria sindical depende do local de trabalho. Exige a verificação de qual é o sindicato que atua na base territorial respectiva e correspondente ao local de trabalho. Dessa solução, é que resultará o instrumento normativo sindical aplicável ao empregado.

O local de trabalho pode ser determinado ou indeterminado, aquele quando expressamente previsto no contrato individual de trabalho, este quando não previsto, mas existirá cabendo

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indutivamente dos fatos a conclusão a respeito de qual é esse local. Outra hipótese é do local de trabalho alternativo que é aquele em que o empregado exerce as suas funções sempre o modificando. É o caso de pessoal de manutenção de elevadores.

Outro aspecto desse mesmo estudo é o da mobilidade geográfica do empregado. Em outras palavras, é a questão da transferência do empregado de um para outro local ou de localidade de trabalho.

O tempo para o trabalho (a jornada) é outro elemento integrante das condições de trabalho. Se há trabalho, ele toma um tempo de quem vai prestá-lo. Logo, é impossível trabalhar sem dedicar um tempo a esse trabalho.

Hoje há crescentes atividades das quais o empregador requer mais os resultados do empregado sem se preocupar com o local e o tempo onde eles são desenvolvidos. Porém, o desenvolvimento do trabalho para obtenção dos resultados é inafastável.

O terceiro elemento pode à primeira vista parecer contraditório: o descanso. Não há contradição nenhuma. Se para trabalhar eu tenho que dedicar um tempo da minha vida, se ao fazê-lo eu me voltar integralmente para o trabalho, como ser humano, perco a minha dimensão humanística.

O quarto elemento é o risco.

Todo trabalho expõe quem o executa a um potencial risco o que pode ser notado até em nossas tarefas domésticas. Quem prega um prego na parede para assentar um quadro pode atingir um dedo e sair ferido.

É a razão pela...

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