Alteração na propriedade ou estrutura da empresa

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas105-106
ALTERAÇÃO NA PROPRIEDADE OU ESTRUTURA DA EMPRESA
TEXTO DA LEI 13.467/2017:
“Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de emprega-
dores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações
trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados
trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do
sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente
com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
A redação do artigo 10 citado acima possui a seguinte redação:
CLT:
“Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não
afetará os direitos adquiridos por seus empregados.”
Diante da soma dos artigos podemos verificar a preocupação do
legislador em proteger os empregados sobre a questão da alteração da

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