Alteração na Estrutura Jurídica da Empresa

AutorAmauri Mascaro Nascimento/Sônia Mascaro Nascimento
Páginas277-278

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1. Conceito

Entende-se por alteração na estrutura jurídica da empresa toda modificação em sua forma ou modo de constituir-se. Ficam preservados os direitos dos trabalhadores, como se nada tivesse ocorrido. São exemplos a transformação de firma individual para sociedade; de sociedade por cotas de responsabilidade limitada para sociedade anônima; aumento de número de sócios; diminuição de número de sócios; modificação do nome; alteração de cláusulas do contrato social etc.

2. Efeitos

A legislação trabalhista, na defesa dos contratos de trabalho e visando à garantia do empregado, estabelece o princípio da continuidade do vínculo jurídico trabalhista, declarando que a alteração na estrutura jurídica e a sucessão de empresas em nada o afetará.

Art. 10 da CLT: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Art. 448 da CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Esse princípio significa, simplesmente, uma garantia de permanência do contrato de trabalho, no pressuposto de que o empregado tem um direito de continuidade na empresa, da qual é um colaborador.

O princípio da continuidade, todavia, não é absoluto. Fundamenta a proteção do empregado para a preservação dos seus direitos no caso de modificações subjetivas do empregador, mas não garante de modo total o empregado contra dispensas, tema que será estudado em separado.

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Lembre-se, como já foi esclarecido, de que a aquisição de uma empresa em decorrência de falência não terá o efeito sucessório (Lei n. 11.101, de 2005) e que, nesse caso, formar-se-ão novos contratos de trabalho com o adquirente.

3. Temas para Pesquisa

1) Que é alteração na estrutura jurídica da empresa?
2) Quais são as formas jurídicas de alteração?
3) Quais são...

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