Alguns questionamentos sobre a importação de Software

AutorAlexandre Pontieri
CargoAdvogado; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG – Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Membro do COIN da ITALCAM – Comitê de Investimentos da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura
1. Paga-se imposto sobre o software?

Imposto de Importação:

Conforme disposto no artigo 69 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (que Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior), “O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira”.

De acordo com o artigo 72 do Decreto 6.759/09, “O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro”.

Art. 75. A base de cálculo do imposto é (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 2º, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º, e Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 1, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994):

I - quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994; e

II - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida.

ISS – Imposto sobre Serviços:

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

* Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

* (subitem 1.05), a incidência do imposto no licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm

2. Como declarar o valor deste software?

Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Art. 81. O valor aduaneiro de suporte físico que contenha dados ou instruções para equipamento de processamento de dados será determinado considerando unicamente o custo ou valor do suporte propriamente dito (Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 18, parágrafo 1, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994; e Decisão 4.1 do Comitê de Valoração Aduaneira, aprovada em 12 de maio de 1995).

Sobre esse ponto é importante verificar que:

“Esta regra só pode ser aplicada na importação do software personalizado.

Quanto ao software de prateleira o valor do conteúdo está incorporado ao valor de seu suporte físico formando um corpo único e indissolúvel, apresentado como “mercadoria”, sendo, desta forma, tributado como qualquer outro produto importado.”

“Para que a tributação do programa de computador personalizado se dê corretamente, a fatura comercial deverá indicar o valor do suporte físico separadamente do valor do programa de computador nele gravado.”(1)

3. Paga-se imposto sobre os dividendos?

Veja abaixo o disposto na Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10168.htm

Art. 2º Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.

§ 1º Consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.

§ 1º-A. A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. (Incluído pela Lei nº 11.452, de 2007)

4. Paga-se imposto sobre o royalties?

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