Alguns aspectos sobre a greve no Brasil

AutorRaimundo Simão de Melo
Páginas94-119
94
ALGUNS ASPECTOS SOBRE A GREVE NO BRASIL
SOME ASPECTS OF THE STRIKE IN BRAZIL
Raimundo Simão de Melo1
RESUMO: objetivamos e fizemos no presente artigo uma breve análise de alguns aspectos
envolvendo o direito de greve no Brasil. Analisamos o seu enquadramento legal ao longo do tempo
(como delito, como ato antissocial contrário aos interesses do capital e do trabalho e como direito
fundamental dos trabalhadores assegurado na Constituição Federal de 1988). A partir de então
abordamos sobre os interesses que podem ser defendidos com a greve, se podem ou não os
trabalhadores fazer greve política e de solidariedade, se, diante da falta de regulamentação legal,
podem os servidores públicos exercer o direito de greve assegurado na Constituição Federal,
tratamos da situação dos militares, que foram proibidos de fazer greve, do complexo tema da greve
nos serviços essenciais, dos limites do direito de greve, dos requisitos para o seu exercício regular,
dos direitos e deveres dos grevistas, da greve ambiental e dos seus pressupostos específicos e,
finalmente, das responsabilidades legais advindas do exercício do direito de greve.
PALAVRAS CHAVE: Estado Democrático de Direito. Direito fundamental. Liberdade sindical.
Greve. Greve ambiental. Exercício regular do direito.
Artigo recebido em 20 de maio de 2016
1 Doutor e Mestre em Direito das relações sociais pela PUC/SP. Professor do curso de Mestrado em Direito das
Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal UDF. Professor do Curso de Pós-
Graduação em Direito e Relações do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP. Membro da
Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Consultor Jurídico e Advogado. Procurador Regional do T rabalho
aposentado.
95
ABSTRACT: We aim and did in this article a brief analysis of some aspects concerning the right
to strike in Brazil. We have analyze its legal framework over time (as a crime; as antisocial act
contrary to the interests of capital and labor; and as a fundamental right of workers guaranteed in
the Federal Constitution of 1988). We have advanced to approach the interests that can be defended
in a strike, if the workers may or may not engage in a political and/or solidarity strike, and if given
the lack of legal regulation if public servants can exercise the right to strike guaranteed in the
Federal Constitution. We have also approach the situation of the military, who were forbidden to
strike in Brazil. Finally, we study the complex issue of strike in essential services, the requirements
of a regular strike exercise, the rights and duties of strikers, the environmental strike and its specific
prerequisites and the legal responsibilities arising from the exercise of the right to strike.
KEY WORDS: Democratic state based on the rule of law; Fundamental right; Freedom of strike;
Strike; Environmental strike; Regular exercise of a right.
1. Introdução
A greve, independentemente do regime jurídico e político de cada país é, acima de tudo,
um fato social, porque decorre da manifestação de vontade dos trabalhadores interessados em dela
fazer uso.
Foi isso que observei e constatei ainda recém-formado, quando, como advogado de um
sindicato, que de repente fui chamado para acompanhar uma negociação coletiva em razão da
paralisação dos trabalhadores de uma determinada fábrica metalúrgica. Chegando na empresa
observei com interesse os trabalhadores de braços cruzados, os quais afirmavam categoricamente
que só voltariam ao trabalho quando o patrão atendesse às reivindicações salariais resistidas até
então. Em seguida sentamos à mesa de negociação com o presidente da empresa (um senhor de
origem alemã), extremamente aborrecido e nervoso, porque dizia ele que desde que começou a
atuar no Brasil a empresa não havia enfrentado nenhuma greve, porque pagava os melhores
salários aos seus empregados e lhes dava outros direitos.
Na época, na ditadura militar, não era comum o diálogo negocial entre patrões e
empregados e ninguém tinha prática de negociação coletiva, porém, a necessidade fez com que

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT