Algumas considerações sobre o conceito de insumo para fins de não cumulatividade de PIS/ COFINS

AutorTárek Moysés Moussallem e Ricardo Álvares da Silva Campos Jr.
Ocupação do AutorProfessor da Universidade Federal do Espírito Santo, mestre e doutor pela PUC/SP e advogado/Mestre pela PUC/SP e advogado
Páginas1137-1148
1137
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O
CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE NÃO
CUMULATIVIDADE DE PIS/COFINS
Tárek Moysés Moussallem
Professor da Universidade Federal do Espírito Santo,
mestre e doutor pela PUC/SP e advogado.
Ricardo Álvares da Silva Campos Jr.
Mestre pela PUC/SP e advogado.
Sumário: 1. Breve introdução – 2. Sobre o conceito de “insumo” – 3.
Conclusões.
1. Breve introdução
Tem gerado grande controvérsia entre os intérpretes do
direito o conceito de “insumo” para fins de atendimento ao
princípio da não cumulatividade da contribuição denominada
PIS/COFINS.
Insculpido na Constituição Federal em seu art. 195, porém
sem regramento específico, a jurisprudência pátria vacila entre
a aplicação ora das normas do IPI ora daquelas relativas ao IR.

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