Alemanha

AutorFábio De Souza Lima Nunes
Páginas15-26

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Breve histórico da seguridade social alemã

A Alemanha foi pioneira em seguridade social no mundo, servindo de modelo a outros países. Esse processo teve início logo após a unificação do país, liderada pelo “chanceler de ferro” Otto Von Bismark, durante o período conhecido como 2º Reich Alemão. Bismark, em 1883, aprovou a lei de seguro doença (Krankenversicherung) e em 1884 a lei do seguro contra acidentes de trabalho (Unfallversicherung). O trabalho de Bismark foi concluído em 1889 com a promulgação da lei do seguro de invalidez e velhice (Invaliditäts-und Alterversicherung). Em 1927 foi incluído o seguro desemprego e em 1994 os cuidados de longa duração.

O sistema de Bismark previa um tríplice financiamento (trabalhador, empregador e Estado), porém o parlamento retirou a participação direta do Estado e a manteve apenas em caso de necessidade de pagamento dos beneficiários na eventualidade de falta de reserva financeira do sistema. Além disso, o Estado seria o responsável pela administração e gestão dos recursos. A designação dada a essa tríade de contribuições foi “tríplice forma de custeio” ou “forma tripartite de custeio do sistema”.

O sistema alemão demonstrou grande estabilidade ao manter sua estrutura básica por mais de cem anos, sobrevivendo à queda do império, à grande crise econômica da década de 1929, à derrota em duas guerras mundiais, ao nacional socialismo e à ocupação aliada.

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Atualmente, o seguro social alemão abrange cinco ramos: o seguro de doença (inclui atenção médica em todos os níveis, assistência odontológica, farmacêutica e auxílio doença), o seguro de dependência, o seguro de aposentadoria, o seguro de acidentes e o seguro de desemprego e se fundamenta nos seguintes princípios estruturais (também presentes na maioria dos sistemas de repartição, como o do Brasil):

• Equivalência: Corresponde ao princípio básico de qualquer seguro, segundo o qual o valor e a duração do benefício recebido devem corresponder ao valor das contribuições do segurado. No entanto, a solidariedade ameniza o exercício da equivalência, uma vez que não há uma equivalência imediata entre contribuições/benefícios e salários. Isso se vê com mais clareza no aspecto assistencialista da saúde e menos em benefícios em espécie, como o por incapacidade (Krankengeld), em que o princípio da equivalência é mais evidente (valor do benefício é um percentual do salário), porém também é parcial, pois os valores dos benefícios não correspondem diretamente ao valor acumulado das contribuições, uma vez que os benefícios não têm por base fundos individuais capitalizados.

• Solidariedade: É a relação de responsabilidade entre pessoas unidas por interesses comuns, de maneira que cada elemento do grupo sinta a obrigação moral de apoiar os outros. Corresponde à responsabilidade de todos pela garantia de uma vida digna. A princípio, era restrita a grupo de indivíduos de mesma camada social, os operários industriais. Nos dias de hoje, a redistribuição se dá entre diferentes classes sociais. A solidariedade no seguro social alemão percebe-se mais nitidamente no seu braço de assistência...

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