Alcance da expressão folha de salários

AutorEduardo Marcial Ferreira Jardim
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professor Titular de Direito Tributário - Graduação e Mestrado - na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas241-254
241
ALCANCE DA EXPRESSÃO
FOLHA DE SALÁRIOS
Eduardo Marcial Ferreira Jardim1
Introdução
Consoante noção cediça, a Folha de Salários hospeda uma
tributação e encargos sociais sobremodo extensos e gravo-
sos, pois, afora os optantes do Simples Nacional, em regra as
pessoas jurídicas estão obrigadas aos seguintes pagamentos:
Contribuição à Previdência Social-INSS = 20%; FGTS = 8%;
Salário-educação = 2,5%; Senac/Sesc = 1,5%; Senai/Sesi, Se-
brae = 0,6%; Incra = 0,2%; RAT = 1, 2 ou 3%, totalizando
assim o montante de 35,80% a título de encargos.
Tal soma pode variar em uma unidade percentual em face
da incidência do RAT, cuja alíquota é graduada para mais ou
para menos em função do grau de risco acidentário inerente à
atividade do contribuinte.
1. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e
Professor Titular de Direito Tributário - Graduação e Mestrado - na Faculdade de
Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Academia Paulista
de Letras Jurídicas, Cadeira nº 62. Sócio de Eduardo Jardim e Advogados
Associados.

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