Airbnb nos Condomínios ? A Nova Modalidade de Locação de Curta Temporada

AutorAndré Z. Tallarek de Queiroz
CargoAdvogado em Curitiba
Páginas19-21

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Excertos

"Os padrões de hospedagem exigidos pela plataforma estão em nível de detalhamento que poderiam servir de modelo a muitas convenções e regimentos internos espalhados pelo Brasil"

"Hoje em dia, o Airbnb tem maior valor de mercado que as maiores redes de hotéis do mundo, sem possuir um único imóvel próprio em seu nome para locação"

"A utilização do imóvel pelo condômino é livre, podendo dele livremente dispor (artigo 1.335, I, do Código Civil), em não ocorrendo fiagrante violação ao direito de terceiros"

"Consideramos que a legislação não deve complicar nem atrapalhar a vida dos cidadãos e condôminos"

Tem se tornado cada vez mais comum no Brasil o aluguel por temporada via aplicativos na internet, sendo o mais famoso deles o Airbnb. Segundo descrição no próprio site, o "Airbnb fornece uma plataforma on-line que conecta proprietários e administradores que possuem acomodações para anunciar e reservar, com os potenciais locatários que procuram reservar tais acomodações".

Essencialmente, o proprietário cadastra no Airbnb fotos de sua residência. A locação pode ser de toda a propriedade ou mesmo de apenas um dormitório. Tudo é feito pelo aplicativo: desde o pedido de reserva pelo usuário, o aceite pelo proprietário, o pagamento, bem como a estipulação das regras da locação. Os padrões de hospedagem exigidos pela plataforma estão em nível de detalhamento que poderiam servir de modelo a muitas convenções e regimentos internos espalhados pelo Brasil.

Há, ainda, um sistema de qua-lificação de hóspedes e de anfitri-ões, além de um seguro para danos de propriedade, o que serve para reduzir bastante os riscos nas hospedagens. Hoje em dia, o Airbnb tem maior valor de mercado que as maiores redes de hotéis do mundo,

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sem possuir um único imóvel próprio em seu nome para locação.

Quarto ou imóvel?

A locação de um dormitório de uma residência rege-se pelo Código Civil (Lei 10.406/02), enquanto a locação do imóvel inteiro é regida pela Lei de Locações (Lei 8.245/91).

Qual a controvérsia?

A controvérsia relacionada ao Airbnb e sua utilização dentro dos condomínios gira em torno dos seguintes pontos:

- Segurança. Com o Airbnb, o condomínio come-çará a ser frequentado, mesmo que esporadicamente, por pessoas estranhas ao condomínio, não condôminos. Esses usuários também não podem ser considerados...

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