Ainda o conceito de benefício particular: anotações ao julgamento do processo CVM N. RJ-2009/5.811

AutorErasmo Valladão A. E N. França
Páginas293-322

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Incorporação da Duratex S/A pela Satipel Industrial S/A - Benefício particular ao acionista controlador - Processo RJ-2009/5.811 Reg. n. 6.594/2009 Relator: SEP

Trata-se de incorporação da Duratex S/A pela Satipel Industrial S/A. A Superintendência de Relações com Empresas -SEP relatou que a relação de substituição atribuída às ações ordinárias e preferenciais detidas pelos acionistas minoritários da Duratex (2,54467001 ações ordinárias da Satipel/ação ordinária e preferencial da Duratex detida pelos não controladores) é 16,67% menor que aquela atribuída às ações ordinárias detidas pelo acionista controlador da Duratex (3,05360401 ações ordinárias da Satipel).

Na opinião da SEP, a operação beneficia os controladores da Duratex de modo particular, provocando o impedimento de voto previsto no art. 115, § 1o, da lei societária.

O Diretor Marcos Pinto concordou com o entendimento da SEP, concluindo que: (i) os controladores da Duratex não poderão votar na deliberação da assem-bléia geral relativa à incorporação pela Satipel; (ii) em operações em que se estabeleçam relações de troca distintas para ações de diferentes espécies ou classes, todos os acionistas beneficiados estarão impedidos de votar; e (iii) na hipótese referida no item anterior, caso todos os acionistas com direito a voto estejam impedidos de votar, a companhia poderá convocar assembléia especial de preferencialistas para deliberar sobre a operação.

A Presidente Maria Helena Santana acompanhou o voto do Diretor Marcos Pinto.

Para o Diretor Eliseu Martins, a Duratex, na essência, adquire a Satipel e, na forma, ocorre o contrário. O Diretor observou que a operação, na incorporação, inclui alteração na proporção entre as ações da adquirente em poder de seus controladores e as em poder dos demais acionistas. Como estes se agrupam em dois conjuntos, os dos minoritários no controle e o dos preferencialistas, o Diretor considera que, em tese, caso fosse juridicamente possível, esses dois grupos deveriam deliberar separadamente. Em não sendo possível, o Diretor Eliseu Martins também

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acompanhou o voto apresentado pelo Di-retor Marcos Pinto.

Para o Diretor Eli Loria, a operação apresentada, no que tange à diferenciação de relação de substituição entre acionistas detentores de ações ordinárias, mais do que configurar benefício particular ao acionista controlador da Duratex, nos termos do art. 115, § 1°, da lei societária, configura uma ilegalidade. Para o Diretor, trata-se de in-fração ao disposto no art. 15, § 1o, que veda a existência de classes de ações ordinárias na companhia aberta, bem como de infra-ção ao disposto no art. 109, § 1o, ambos da lei societária, que determina direitos iguais aos titulares de ações de mesma classe.

Quanto à migração das ações preferenciais da Duratex em ações ordinárias da Satipel, o Diretor Eli Loria entendeu que a mesma poderá ocorrer no momento da incorporação. Entretanto, como a diferença de valor não é calculada por critérios obje-tivamente verificáveis, tais como diferenças de dividendos ou diferentes cotações das ações no mercado, a operação dependerá de aprovação da maioria dos acionistas detentores de ações preferenciais reunidos em assembléia especial.

Assim, o Diretor Eli Loria concluiu que o direito do minoritário à OPA referido no art. 254-A da lei societária não configura um direito a prêmio para o acionista controlador em todas as reestruturações societárias e, portanto, a operação sob análise não poderá se concretizar nos moldes propostos sob pena de restar configurada infração à lei societária.

O Diretor Otavio Yazbek também apresentou voto, concluindo que, embora considere, nos termos do voto apresentado pelo Diretor Marcos Pinto, haver benefício privado na operação proposta, há uma questão ainda preliminar, de forma, que impediria a realização da operação. Neste sentido, entende não ser possível a diferenciação entre as relações de troca de ações ordinárias pertencentes a controladores e minoritários no âmbito de operações de incorporação, e acompanha o voto do Diretor Eli

Loria, sustentando que a operação em questão não pode sequer ser realizada nos termos em que foi apresentada à CVM.

Ao final da discussão, vencidos os Di-retores Eli Loria e Otavio Yazbek, nos termos de seus votos, o Colegiado deliberou, por maioria, nos termos do voto apresentado pelo Diretor Marcos Pinto, que (i) os controladores da Duratex não poderão votar na deliberação da assembléia geral relativa à incorporação pela Satipel; (ii) em operações em que se estabeleçam relações de troca distintas para ações de diferentes espécies ou classes, todos os acionistas beneficiados estarão impedidos de votar; e (iii) na hipótese referida no item anterior, caso todos os acionistas com direito a voto estejam impedidos de votar, a companhia poderá convocar assembléia especial dos acionistas detentores de ações preferenciais para deliberar sobre a operação.

Manifestação da Área Técnica

Para: GEA-3 Relatório de Análise/CVM/SEP/

GEA-3/n. 061/09 De: Juliana Vicente Bento Data: 3.7.2009 Assunto: Incorporação da Duratex S/A pela

Satipel Industrial S/A Processo CVMRJ-2009/5.811

Senhor Gerente,

  1. Trata-se de incorporação da Duratex S/A ("Duratex" ou "Companhia") pela Satipel Industrial S/A ("Satipel" ou "Incor-poradora").

Histórico
  1. Em 22.6.2009, a Duratex e a Satipel divulgaram Fato Relevante acerca da associação entre as duas companhias (fls. 01/04), nos seguintes principais termos:

    1. a Itaúsa - Investimentos Itaú S/A e Companhia Ligna de Investimentos, controladores respectivamente da Duratex e da Satipel, assinaram contrato irrevogável e irretratável de associação entre as empresas visando unificar as suas operações;

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    2. a associação entre Duratex e Satipel tem por objetivo reforçar as vantagens competitivas baseadas na adoção das melhores práticas de gestão e na potencialização de culturas e competências empresariais que, aliadas a uma maior capacidade de inovação tecnológica e de desenvolvimento de produtos, resultará na criação de uma empresa global, com ganhos de escala em mercados cada vez mais disputados e preparada para continuar sua bem sucedida trajetória de crescimento sustentável;

    3. a empresa resultante será ainda mais atraente para seus colaboradores, em função de sua dimensão e representatividade;

    4. a operação será implementada por meio de reorganização societária na qual a Satipel incorpora a Duratex, cujos acionistas receberão ações ordinárias a serem emitidas pela Satipel;

    5. serão emitidas 348.785.970 ações ordinárias a serem atribuídas aos acionistas da Duratex na seguinte proporção: (i) 3,05360401 ações de emissão da Satipel por ação ordinária da Duratex detida pelos controladores e, (ii) 2,54467001 ações de emissão da Satipel por ação ordinária e preferencial da Duratex, detida pelos de-mais acionistas;

    6. a depender do resultado das due dili-gences na Duratex e Satipel, as relações de substituição de ações ordinárias e preferenciais da Duratex por ações ordinárias da Satipel podem ser ajustadas;

    7. a operação será submetida à aprovação dos acionistas da Duratex e da Satipel, em Assembléias Gerais Extraordinárias a serem oportunamente convocadas, para apreciação do Protocolo e Justificativa de Incorporação (a ser oportunamente preparado e divulgado) e aprovação do aumento de capital da Satipel na forma acima estabelecida;

    8. a ações da companhia incorporadora a serem emitidas participarão integralmente dos resultados do exercício social em curso;

    9. as companhias oportunamente divulgarão, tão logo elaborado, o Protocolo e Justificativa de Incorporação, bem como novo Fato Relevante contendo as informações requeridas pela Instrução C VM n. 319.

    10. a companhia resultante será denominada Duratex S/A, com ações listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa, com free float acima de 40% do capital e o compromisso de manter os mais elevados padrões de governança corporativa;

    11. a estrutura societária das empresas antes e após a incorporação está representada a seguir:

      [VER PDF ADJUNTO]

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    12. o Conselho de Administração da empresa resultante será composto por nove membros dos quais 4 (quatro) indicados pelos controladores da Duratex, 2 (dois) pelos controladores da Satipel e 3 (três) membros independentes. O Presidente do Conselho de Administração será Salo Davi Seibel e o Presidente Executivo será Henri Penchas; e

    13. as ações de ambas as empresas continuarão a ser negociadas de forma independente até a efetivação da incorporação que será oportunamente divulgada ao mercado.

  2. Nesta mesma data (22.6.2009), foi encaminhado à Duratex o Ofício/CVM/ SEP/GEA-3/n. 335/09 (fls. 05/09), solicitando informar, por meio do Sistema IPE, quais os critérios utilizados para a fixação das relações de substituição fixadas na operação, bem como se os acionistas controladores da Duratex S/A votarão na assembléia que irá deliberar acerca da mencionada incorporação, uma vez que a CVM já teria se manifestado no sentido de que os acionistas controladores estarão impedidos de votar, na forma do art. 115, § 1o, da Lei 6.404/1976, em operações de incorporação em que a relação de troca atribuída às ações de emissão da Companhia por eles detidas seja diferente daquela estabelecida às demais ações de emissão da Companhia, ainda que de espécie ou classe diversas, caso tal diferença de valor não seja baseada em...

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