Agravo de instrumento - em razão de negativa de tutela provisória para restabelecimento de auxílio doença acidentário sem realização de prévia perícia médica por parte do INSS

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Edson Costa Rosa
Páginas303-314
RECURSOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 303
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EM RAZÃO DE NEGATIVA DE
TUTELA PROVISÓRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO
DOENÇA ACIDENTÁRIO SEM REALIZAÇÃO DE PRÉVIA PERÍCIA
MÉDICA POR PARTE DO INSS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP
Proc.
Agravante:
Agravado:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG., CPF/MF, residente e domiciliado à Rua ..., Número,
Bairro, Cidade, Estado, Cep, Email..., por seu advogado que esta
subscreve, (procuração acostada aos autos principais), tendo o patrono
o seguinte endereço comercial na Rua ..., Número ..., Bairro, Cida-
de, Estado, Email... endereços em que recebe citação e intimações, em
processo Número ... que move em face do INSS, em razão de estar
inconformado com a R. decisão de fls. ...emanada pelo juízo de primeira
instância, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
com amparo no artigo 1015, inciso I e seguintes do Código de
Processo Civil instruindo o presente recurso com todos os documentos
obrigatórios previstos no artigo 1017 do mesmo código, além de outros
facultativos que entende o Agravante necessários para melhor elucidação
da matéria e aplicação da justiça.
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO
- Petição inicial;

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