Agravo de instrumento eletrônico

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas41-41
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
41
ABC dos Recursos no Novo CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO ELETRÔNICO
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
(...)
§ 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças
referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros
documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
COMENTÁRIOS..................................................
Nessa modalidade recursal, que segue no seu formato digital, estão dis-
pensadas as juntadas das seguintes peças: cópias da peção inicial, da
contestação, da peção que ensejou a decisão agravada, da própria de-
cisão agravada, da cerdão da respecva inmação ou outro documento
ocial que comprove a tempesvidade e das procurações outorgadas
aos advogados do agravante e do agravado e declaração de inexistência
de qualquer dos documentos referidos. Argo 1.017, parágrafo 5º.
Inegável que a nova legislação, constante do argo 1.017, parágrafo
5º, dispensa a juntada das seguintes peças: cópias da peção inicial, da
contestação, da peção que ensejou a decisão agravada, da própria deci-
são agravada, da cerdão da respecva inmação ou outro documento
ocial que comprove a tempesvidade e das procurações outorgadas
aos advogados do agravante e do agravado e declaração de inexistência
de qualquer dos documentos referidos, exatamente em decorrência da
subida do processo na sua forma digital.
...................................................................
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presi-
dente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso es-
pecial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento rmado em regime
de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Caput com
redação determinada pela Lei n. 13.256, de 4-2-2016)
I - indeferir pedido formulado com base no art. 1.035, § 6º, ou no art.
1.036, § 2º, de inadmissão de recurso especial ou extraordinário intempestivo;
(Revogado pela Lei n. 13.256, de 4-2-2016)
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 41 28/11/2017 13:51:02

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