Afastamento do serviço
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 86-87 |
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Por ocasião da transposição para o regime estatutário serão múltiplas as situações que um celetista poderá se encontrar sem prejuízo do vínculo jurídico trabalhista, e que interessa considerar:
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fruindo benefício por incapacidade do INSS;
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prestando serviços em outro ente federado como cedido, emprestado ou requisitado;
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ausente ou desaparecido;
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detido ou foragido;
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suspenso de suas funções;
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submetido a processo de sindicância ou inquérito;
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ocupante de cargo eletivo; e
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litigando com o ente federado
Cada uma dessas contingências deverá ser disciplinada na lei implantadora do regime estatutário, segundo a conveniência da Administração Pública e o interesse público.
O servidor manter-se-á na condição anterior de percipiente de prestação previdenciária até que se resolva a manutenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Sobrevindo alta médica deinitiva irrecorrível, dar-se-á a referida transposição.
Nada impede que seja transposto, na ocasião ajustando o que for necessário para a nova situação. Vale dizer, consignar nos registros pessoais do servidor a nova condição desse afastado.
Declarado ausente pela autoridade competente, deve ser tido como falecido, promovendo-se as devidas anotações em seu cadastro, funcionais na condição vigente quando da ocorrência.
Existem pessoas que deixaram a sua residência e não se tem notícia do novo paradeiro, por pouco tempo, sem tecnicamente ser ausente ou desaparecido.
No caso do desaparecido tecnicamente ele faleceu.
A igura do foragido corresponde praticamente a do ausente. Seu contrato deve ser suspenso até que seja capturado ou recapturado.
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Da mesma forma, o contrato de trabalho deve ser suspenso e aguardar o julgamento e, se for o caso, o cumprimento da pena.
Embora não impossível, raramente um celetista recolhido à prisão poderá continuar trabalhador para o ente federado.
Por qualquer motivo disciplinar, se estiver suspenso, da mesma forma estará suspenso o seu contrato de trabalho e sem possibilidade formal de transposição para o regime estatutário até que cesse a...
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