O advogado no processo arbitral

AutorAntonio Sodré
Páginas45-52

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O papel do advogado é da maior importância no processo arbitral, tanto atuando como advogado de uma das partes, como, eventualmente, servindo de árbitro, compondo o tribunal arbitral. Alguns dos mais conhecidos advogados do país participam regularmente como árbitros, evidentemente, quando nenhum dos seus clientes é parte. O advogado exercer a função de árbitro é natural, mas só pode fazê-lo caso não haja nenhum dos impedimentos da lei e ele deve tomar todo o cuidado para evitar conflitos de interesse, mesmo que indiretos; daí ser necessário todo o cuidado ético para evitar qualquer tipo de suspeição.

A grande maioria dos nomes constantes das listas de árbitros das diversas câmaras e tribunais arbitrais em todo o mundo é composta por advogados. É uma especialização a mais para o profissional formado em direito. O árbitro não precisa ser advogado. A lei não exige, mas o conhecimento do direito é muito importante na condução do procedimento arbitral de forma que, praticamente, em todos os tribunais arbitrais no mundo e também no Brasil, não há tribunal arbitral em que pelo menos um dos seus membros não seja advogado. Um Tribunal Arbitral é formado no mínimo por três árbitros. Na maioria das vezes, todos são advogados e com larga experiência no exercício da profissão. Nas questões eminentemente técnicas, costuma-se indicar um árbitro com conhecimento específico para não ter que se recorrer à perícia. Este árbitro transmitirá aos demais o seu conhecimento e o julgamento geralmente fica melhor embasado.

Neste capítulo, pretendemos transmitir, especialmente aos advogados, com toda a humildade, alguns aspectos práticos de como se preparar para um processo arbitral. Poderemos até ser enfadonhos ou puerils para os colegas experientes, mas em um curso de direito arbitral, sentimo-nos na obrigação de transmitir esses nossos conhecimentos práticos, pois, cremos, serão úteis

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àqueles que tenham interesse em atuar em processos arbitrais.

O exercício da advocacia exige de nós um pouco de arte e ciência. Durante a faculdade e nos primeiros anos do exercício da profissão, estamos mais ligados na ciência da advocacia, ou seja, seguimos um pensamento analítico, cujos resultados são objetivos, previsíveis, estáveis e seguros. Ao longo do tempo, a experiência vai-nos levando para a arte da advocacia, na qual os aspectos criativos e intuitivos nos estimulam a criar soluções engenhosas, naturalmente mais subjetivas e menos previsíveis. A arte da advocacia exige que usemos nossa imaginação para ver as coisas não apenas como elas aparentemente são, mas como elas são na sua essência, muitas vezes oculta para a maioria das pessoas, e tentar imaginar as coisas de forma criativa e não usual. Na arbitragem, onde o processo foge um pouco da rigidez das normas processuais, o advogado tem espaço maior para aplicar suas habilidades analíticas e ao mesmo tempo usar da sua criatividade em favor do seu cliente. É na arbitragem que se faz plenamente a integração da arte e da ciência na advocacia.

Todos os recursos modernos podem ser usados com naturalidade. É comum na arbitragem que o advogado leve uma apresentação em power point no seu lap top ou que apresente uma gravação com som e imagens, que os árbitros por sua livre decisão ou provocados se desloquem naturalmente até o estabelecimento ou imóvel onde se encontra a divergência, que os árbitros, acompanhados dos advogados das partes assistam, fora da sede da arbitragem, demonstrações que repitam os fatos como, por exemplo, a visita a uma propriedade rural para esclarecer questões de divisa, ou a forma de aplicação de um herbicida, ou mesmo a um asilo ou hospital para ver e conversar com vítimas de acidentes.

Diversamente do processo judicial, geralmente frio, no qual conta o que está nos autos porque o que não está se encontra fora do mundo jurídico, o processo arbitral é muito mais rico e real. É um processo bastante dinâmico. A interação entre advogados e árbitros, que por princípio não aceita ser tratado por ‘Excelência’, é muito mais construtiva e facilitadora. No processo arbitral, o árbitro tem por obrigação dedicar tempo ao caso, não apenas porque tem um prazo fatal para prolatar a sentença final, mas porque é da própria essência da arbitragem um procedimento necessariamente mais eficiente e produtivo. Em síntese, na arbitragem o advogado tem muito...

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