O advogado como instrumento de acesso à justiça em roma e nos tempos hodiernos

AutorAdriana Goulart de Sena Orsini, Thaís Lopes Chácara de Aguilar
Páginas7-27
O ADVOGADO COMO INSTRUMENTO DE ACESSO
À JUSTIÇA EM ROMA E NOS TEMPOS
HODIERNOS
Adriana Goulart de Sena Orsini1
Thaís Lopes Chácara de Aguilar2
Resumo: O acesso efetivo à justiça pode ser apreendido a
partir de uma investigação panorâmica dos fatores e per-
sonagens que influenciam a sua consecução. A compreen-
são mais detida dos valores e dos direitos fundamentais,
o resgate do significado da dignidade da pessoa humana,
as doutrinas e teorias contemporâneas, desenvolvidas
com o intento de maximizar a solução dos conflitos con-
duziram ao questionamento acerca do real papel do
advogado. A apreensão da função do advogado, como
partícipe na solução da lide, proporciona um retorno à
sociedade romana, que, paulatinamente, sacramentou o
surgimento, a aceitação e a consagração de sua contro-
vertida atuação. A indispensabilidade do advogado, para
a composição dos conflitos, em Roma, justifica o deli-
1 Juíza Federal do Trabalho da 35ª Vara do Trabalho de Belo Hori-
zonte, Minas Gerais. Professora Adjunta do Departamento de Direito
do Trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre e Dou-
tora em Direito Empresarial pela Universid ade Federal de Minas
Gerais.
2 Advogada. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Minas Gerais. Especialista em Direito Material e Processual
O advogado como instrumento de acesso à justiça
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neamento de um paralelo, com as atribuições desta
figura, na busca pelo acesso material à justiça, nos tempos
hodiernos, na qualidade de ator principal, como sujeito
compromissado com a solução eficiente do conflito de
interesses.
Palavras-chave: Acesso à justiça Advogado - Roma
1 O homem, a sociedade, o Estado e composição
de conflitos
O ser humano partilha sua existência com seus
pares. Quando são compreendidos os motivos que o con-
duziram a conviver em sociedade, sujeitando-se a um
sistema de organização social, moral, jurídico, religioso,
filosófico, econômico e político, anteriormente traçado,
muito antes da suposição de sua efêmera existência, cons-
tata-se uma estreita conexão entre uma sociedade e o
Estado.
Os seres humanos se aproximaram e os atritos
oriundos desta convivência, em torno dos bens em dis-
puta, multiplicaram-se. A cada momento, diante de uma
tópica questão, um critério era selecionado, um per-
sonagem era escolhido para atuar na disputa e a atri-
buição da decisão era conferida: a um homem, a um
Deus, a uma coletividade, a um sinal.
Um Estado foi delineado por pensadores, inte-
resses e revoluções, 3 foram criados poderes, um respon-
do Trabalho pela UNIDERP. Mestranda em Direito do Trabalho pela
Universidade Federal de Minas Gerais.
3COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Martin claret.
2009
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do Direito. Rio de
Janeiro: Forense. 18ª edição.1995.
MARX, Karl. O capital. São Paulo: edipro.2008.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional
Público. São Paulo: RT, 5ª edição. 2010.
PALMA, Rodrigo Freitas Palma. História do Direito. São Paulo: Sarai-
va. 2010.

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