Adoções necessárias

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas65-67
ADOÇÕES NECESSÁRIAS
Adoção necessária é a terminologia utilizada para des-
crever as adoções em que há a necessidade de uma maior
atenção por parte do Poder Judiciário.
Cabe destacar, de início, que essa terminologia é in-
devidamente utilizada, pois toda adoção é necessária. Toda
criança e adolescente têm direito à convivência familiar, seja
no seio da família biológica ou no seio da família adotiva.
Contudo, as adoções tidas como “necessárias” são a adoção
tardia, a adoção de grupo de irmãos, a adoção especial e a
adoção inter-racial.
Adoção tardia
A adoção tardia é a adoção de crianças acima de 6 anos
de idade e adolescentes. É considerada “especialmente necessária”
em razão da dificuldade de localização de pretendentes à
adoção com perfil adotivo para crianças mais velhas.
Em geral, o perfil adotivo restringe a idade aos pri-
meiros anos de vida, impossibilitando à criança mais velha e

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