A adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo no Brasil: perspectivas jurídicas e psicológicas

AutorMiucha Lins Cabral - Ana Luísa Celino Coutinho
CargoUniversidade Federal da Paraíba (UFPB), Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB, João Pessoa, PB, Brasil - Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB, João Pessoa, PB, Brasil. (Doutora em Direito)
Páginas81-108
A ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
POR CASAIS DO MESMO SEXO NO BRASIL:
PERSPECTIVAS JURÍDICAS E PSICOLÓGICAS
THE ADOPTION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS BY SAME-
SEX COUPLES IN BRAZIL: JURIDICAL AND PSYCHOLOGICAL
PERSPECTIVES
Miucha Lins CabralI
Ana Luísa Celino CoutinhoII
Sumário: Considerações iniciais. 1 O instituto da adoção.
1.1 O que é adoção? 1.2 O percurso jurídico da adoção
no Brasil. 1.3 Alguns aspectos psicológicos da adoção no
Brasil. 1.3.1 Os adotados. 1.3.2 Os adotantes. 2 A trajetória
da adoção por casais do mesmo sexo no Brasil. 2.1
Considerações sobre a sexualidade. 2.2 Aspectos jurídicos
da adoção por casais do mesmo sexo no Brasil. 2.2.1 O
princípio da dignidade da pessoa humana. 2.2.2 O princípio
da igualdade e o respeito à diferença. 2.2.3 O princípio do
melhor interesse da criança. 2.3 Aspectos psicológicos da
adoção por casais do mesmo sexo no Brasil. Considerações
nais. Referências.
Resumo: Este artig o tem o objetivo de reetir sobre
a adoção por casais do mesmo sexo no Brasil sob as
perspectivas jurídicas e psicológicas. Através das concepções
desses lugares do saber, busca-se promover um diálogo
interdisciplinar, enriquecendo a discussão sobre a temática.
Para tanto, utiliza-se o método dedutivo de abordagem e
o método histórico de procedimento. No que se refere às
técnicas de pesquisa, fez-se uso da pesquisa bibliográca
e documental. Conclui-se que a orientação sexual dos
adotantes não interfere na qualidade do vínculo parental
nem no desenvolvimento do adotado e que negar esse
tipo de adoção, baseando-se apenas na orientação sexual
dos adotantes, é um desrespeito explícito aos princípios da
igualdade, dignidade humana e melhor interesse da criança.
Palavras-chave: Adoção. Crianças e adolescentes. Casais
do mesmo sexo. Perspectivas jurídicas e psicológicas.
Abstract: This article aims to reect on the adoption
of same-sex couples in Brazil under the juridical and
psychological perspectives. Through the conceptions
of these places of knowledge, it’s sought to promote an
interdisciplinary dialogue, enriching the discussion on the
theme. For that, the deductive method of approach and
the historical procedure method are used. With regard
to research techniques, bibliographical and documentary
research was used. It’s concluded that the sexual orientation
of the adopters doesn’t interfere in the quality of the
I Universidade Federal da
Paraíba (UFPB), Mestranda
do Programa de Pós-
Graduação em Ciências
Jurídicas da UFPB, João
Pessoa, PB, Brasil. E-mail:
miuchalins@yahoo.com.br
II Universidade Federal da
Paraíba (UFPB), Programa
de Pós-Graduação em
Ciências Jurídicas da UFPB,
João Pessoa, PB, Brasil.
(Doutora em Direito).
E-mail: aluisacc@gmail.
com
82 | Revista Direito e Justiça: Reexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 18 | n. 32 | p. 81-108 | set./dez. 2018 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v18i32.2672
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A adoção é um tema complexo que tem sido abordado, de forma
recorrente, na mídia brasileira nos últimos anos, o que tem propiciado
uma maior visibilidade ao instituto, além da sensibilização da sociedade e
dos legisladores brasileiros para a temática devido ao conteúdo afetivo que
enseja e à sua relevância social.
Existem, atualmente, diversos projetos de lei que versam sobre
a matéria tramitando no Congresso Nacional1. Toda essa atenção
dispensada à adoção tem contribuído para uma maior discussão sobre a
temática e acarretado algumas mudanças jurídicas, sendo a mais recente a
Além desse texto legal, a adoção encontra previsão na Constituição
Federal de 1988 (CF/1988), na Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), na Lei nº 12.010/2009, Lei Nacional de Adoção,
e no Código Civil de 2002, possibilitando a liação civil entre pessoas
que não são ligadas por laços consanguíneos, através do reconhecimento
jurídico da relação parental, sem reservas ou distinções em relação à
liação biológica.
Trata-se de um instituto muito antigo, presente em quase todas as
culturas, que foi sofrendo alterações em sua signicação de acordo com o
tempo e a sociedade. Hodiernamente, a adoção pode ser vista como um
instituto multifacetado por envolver diversas questões sociais, históricas,
religiosas, políticas, jurídicas e psicológicas.
A adoção por casais do mesmo sexo, por sua vez, além de
envolver tais questões, é considerada um tema bastante polêmico
devido, principalmente, aos preconceitos e à resistência da sociedade
em relação às uniões de pessoas do mesmo sexo e à possibilidade de
esses casais adotarem uma criança ou adolescente e propiciarem um
ambiente adequado ao desenvolvimento biopsicossocial saudável destes.
1 Através de consulta realizada no site ocial da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, em janeiro de 2018, foram encontrados 48 projetos de lei que abarcam o tema
da adoção.
parental bond nor in the development of the adopted one
and that to deny this type of adoption based solely on the
sexual orientation of the adopters is an explicit disrespect
to the principles of equality, human dignity and best interest
of the child.
Keywords: Adoption. Children and adolescents. Same-sex
couples. Juridical and psychological perspectives.

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