Administrativo e constitucional

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ESTADO POSSUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA MORTE DE DETENTO

Superior Tribunal de Justiça

Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.305.249/SC

Órgão Julgador: 2a. Turma

Fonte: DJ, 25.09.2017

Relator: Ministro Og Fernandes

EMENTA

Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Suicídio. Detento. Estabelecimento prisional. Responsabilidade objetiva do estado.

  1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia.

  2. Agravo interno a que se nega provimento.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília, 19 de setembro de 2017 (Data do Julgamento)

    Ministro Og Fernandes

    Relator

    O SR. MINISTRO OG FERNANDES: Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Santa Catarina contra decisão de e-STJ, fis. 624-626, que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado.

    O agravante alega que não ter responsabilidade civil pelo ocorrido, porquanto inexiste nexo causal em razão da culpa exclusiva da vítima.

    Ademais, salienta que a pretensão do recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ.

    É o relatório.

    VOTO

    O SR. MINISTRO OG FERNANDES (Relator): Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais em razão de suicídio ocorrido dentro da prisão.

    O agravante alega que não tem responsabilidade civil pelo óbito do genitor do agravado, pois sua morte se deu por culpa exclusiva da vítima. Contudo, tal argumento não prospera. Esta Corte Superior possui entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de dentro no presídio é objetiva, pois é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia.

    Nesse sentido:

    Processual civil. Administrativo. Suicídio. Detento. Cadeia pública. Prisão preventiva. Roubo. Responsabilidade objetiva do estado. Dano material. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. 1. Trata-se de pedido de...

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