Administrativo e constitucional
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As lesões corporais sofridas pelo preso submetido à custódia do Estado geram indenização por danos morais
Apelação cível. Responsabilidade civil do estado. Agressões físicas sofridas dentro do sistema prisional. Garantia constitucional de incolumidade física e moral do preso. Nexo de causalidade. Quantum indenizatório. O Estado, nos termos da norma constitucional, tem o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena através do jus puniendi. A Administração Pública, à luz da teoria objetiva, tem responsabilidade pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, em
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face do que dispõe o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Restando comprovado que o ente estatal não cumpriu o dever de garantir a segurança do estabelecimento prisional, comprovada está a culpa, o nexo de causalidade e o dever de indenizar.
(TJ/DFT - Ap. Cível n. 20150111454542APC - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Carmelita Brasil -Fonte: DJ, 03.05.2017).
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação que discute contribuição sindical de servidores públicos municipais estatutários
Apelação Cível - Administrativo - Servidores públicos municipal - Contribuição sindical - Incidência sobre servidores públicos munici-pais estatutários - Modificação de entendimento adotado por esta corte - Incompetência material da Justiça Estadual - Inteligência do art. 114, III, da CF - Precedentes do STF -Remessa dos autos à Justiça do Tra-balho - Recurso não conhecido.
(TJ/PR - Ap. Cível n. 1608586-0 - 1a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Rubens Oliveira Fontoura - Fonte: DJ, 06.04.2017).
NOTA BONIJURIS: Sobre o tema confira-se: "Inconstitucionalidade. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária." (ADI 3395 MC, Relator(a): Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00274 RDECTRAB v. 14, n. 150, 2007, p. 114-134 RDECTRAB v. 14, n. 152, 2007, p....
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