Administrativo e constitucional

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É indevida a atualização de tarifa deficitária em contrato de transporte prorrogado sem licitação

Ação de preceito cominatório e ação cautelar incidental de produção antecipada de prova. Transporte coletivo de passageiros. Linhas da Região

Metropolitana de Curitiba não constantes da RIT - Rede Integrada de

Transporte. Reajuste de tarifas visando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, vencidos e prorrogados sem licitação. Inadmissibilidade. Supremacia do interesse público. Apelação interposta pelo Estado do Paraná provida para julgar improcedente a pretensão, restando prejudicados o reexame necessário e apelação interposta pela coordenação da Região

Metropolitana de Curitiba (COMEC).

É pacífica a jurisprudência do Superior

Tribunal de Justiça no sentido de ser “indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão

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de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988” (STJ, 2ª

Turma, AgRg. nos EDcl. no REsp. n. 799.250/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 17.12.2009).

(TJ/PR - Ap. Cível e Reex. Necessário n. 1437863-3 - 5a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira - Fonte: DJ, 04.10.2016).

Ente público que não dispõe de vagas em CMEIs deve custear o acesso do menor a educação em instituição privada

Apelação cível e reexame necessário.

Ação ordinária com pedido liminar.

Demanda julgada procedente para determinar a inclusão do infante na rede pública de ensino ou o custeio, pelo poder público, de sua matrícula e frequência em instituição privada dessa natureza. Insurgência.

Mérito. Garantia constitucional à educação que se sobrepõe aos argumentos de isonomia e falta de infraestrutura.

A inexistência de vagas em

CMEI não pode servir de escusa para o ente público deixar de atender às garantias constitucionais. Honorários advocatícios devidos. Apelo conhecido e não-provido. Sentença parcialmente reformada em sede de reexame necessário.

(TJ/PR - Ap. Cível e Reex. Necessário n. 1640976-4 - 7a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Ana Lúcia Lourenço - Fonte: DJe, 30.03.2017).

Inexiste improbidade administrativa quando ausente a prova do elemento subjetivo do tipo Apelação cível. Ação civil pública.

Improbidade administrativa.

Alegação de irregularidade no pagamento de diárias a vereadora da Câmara Municipal de Guaíra. Prestação...

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