Administrativo e constitucional

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A empregada gestante possui direito público subjetivo à licençamaternidade e à estabilidade provisória contra despedida sem justa causa

Processo Civil, Administrativo, Trabalhista, Previdenciário. Remessa oficial. Gravidez. Ocupante de função temporária. Estabilidade provisória. Licença-maternidade. Retorno aos quadros públicos. Manutenção do vínculo. Direito público subjetivo. A empregada gestante possui direito público subjetivo à licença-maternidade e à estabilidade provisória contra despedida sem justa causa, garantias sociais garantidas pela Constituição Federal. A licença-maternidade e a estabilidade provisória contra despedida sem justa causa devem ser deferidas à gestante independentemente da natureza do vínculo por ela ostentado com a Administração Pública e independentemente do fato de a extinção do contrato de trabalho ter ocorrido devido à contratação de professores efetivos. É devida a manutenção, nos quadros da Administração Publica, até o prazo de cinco meses após o parto, da servidora cujo desligamento sucedeu à gravidez, em razão da regra do art. 10, II, “b” do ADCT. Remessa oficial conhecida e desprovida.

(TJ/DFT - Reex. Necessário n. 20150110214439RMO - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Hector Valverde Santanna - Fonte: DJ, 10.05.2016).

Banca de concurso não pode anular questão de prova após divulgação do resultado final

Processual Civil e Administrativo. Concurso público. Auditor da Receita Federal (edital nº 70/2005). Alteração, de ofício, do gabarito oficial definitivo. Violação às normas editalícias, aos princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e aos limites de atuação da administração. Possibilidade de revisão pelo judiciário. Danos materiais indevidos. Danos morais. Cabimento. I - A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos Tribunais é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos membros de Banca Examinadora na formulação de questões e na avaliação dos critérios de correção, podendo, contudo, pronunciar-se acerca da legalidade do certame, como...

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