Administrativo e constitucional

Páginas70-72
Ementário
70 Revista Bonijuris | Agosto 2015 | Ano XXVII, n. 621 | V. 27, n. 8 | www.bonijuris.com.br
NOTA BONIJURIS: Transcreve-
se a seguinte passagem de Carlos
Henrique Bezerra Leite: “(...) o
acordo homologado judicialmente será
equiparado à sentença de mérito, pois
somente por ação rescisória poderá
ser impugnado (TST, Súmula n. 259),
e produzirá ef‌i cácia de coisa julgada
em relação às partes que f‌i gurarem
no título executivo, exceto ao INSS,
uma vez que este não é sujeito da
lide cognitiva. (Curso de Direito do
Trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2009.
p. 541).”
Integração das horas
extras no repouso semanal
remunerado não repercute
no cálculo de férias, FGTS e
aviso prévio
Recurso ordinário da reclamada. In-
tegração de horas extras. Ref‌l exos em
RSR. Majoração do RSR e não reper-
cussão em outras verbas trabalhistas.
OJ nº 394 DA SDI-1 DO C. TST. O C.
Tribunal Superior do Trabalho recente-
mente passou a entender, através da OJ
nº 394 da SDI-1, que a majoração do
valor de repouso semanal remunerado
em razão da integração das horas extras
habitualmente prestadas, não repercute
no cálculo das férias, do aviso prévio e
do FGTS, sob pena de caracterização de
bis in idem. Recurso ordinário a que se
dá provimento no particular.
(TRT-9a.Reg.-Rec.Ordinárion.03525-2014-
012-09-00-1-4a.T.-Ac.unânime-Rel.:Des.
doTrabalhoLuizCelsoNapp-Fonte:DJ,
24.02.2015).
NOTA BONIJURIS: A matéria
encontra precedentes na 4a. Turma
do TRT-9a. Reg. Destaco a seguinte
ementa: “Ref‌l exos das horas extras
em DSR sobre as demais verbas.
Impossibilidade. OJ 394/SBDI-1/
TST. Embora sejam devidos os
ref‌l exos das horas extras no repouso
semanal remunerado, estes não
podem ref‌l etir juntos nas demais
verbas, ante o estabelecido na
recente OJ 394 da SBDI-1 do C.
TST. Sentença que se reforma
para, quanto aos ref‌l exos das
horas extras, afastar a repercussão
concomitante sobre o descanso
semanal remunerado ‘e, com este’,
sobre as demais verbas.” (TRT-
PR-27868-2008-013-09-00-0.
Rel. Des. Luiz Eduardo Gunther.
Publicado no DEJT em: 06.05.2011).
Obreiro obtém rescisão
indireta do contrato
de trabalho em razão
das péssimas condições
ergonômicas do local de
trabalho
Rescisão Indireta - Doença ocu-
pacional reconhecida. O Autor com-
provou o nexo de causalidade entre as
atividades realizadas no trabalho e a
doença desenvolvida na vigência do
contrato de trabalho. Caracterizada a
causa como fator determinante na cons-
tatação da doença prof‌i ssional nos autos
em apreço, acompanha-se a r. decisão
que reconheceu a rescisão indireta, haja
vista que a reclamada deixou de cum-
prir as obrigações do contrato (art. 483,
“d” da CLT).
(TRT-9a.Reg.-Rec.Ordinárion.01250-2014-
068-09-00-6-5a.T.-Ac.unânime-Rel.:Juiz
Subs.em2ºGrauSérgioGuimarãesSampaio
-Fonte:DJ,26.06.2015).
Motorista obrigado a
permanecer no caminhão
enquanto aguardava
liberação da carga deve
receber por tempo de
espera
Horas de espera/prontidão. Conso-
ante prova dos autos, entende-se viável
o deferimento de horas de prontidão
pelo tempo de espera do motorista nas
aduanas. Aplicação dos §§ 8º e 9º do
art. 235-C, bem como dos §§ 4º e 11
do art. 235-E, todos da CLT, instituídos
(TRT-4a.Reg.-Rec.Ordinárion.0000152-
82.2014.5.04.0111-3a.T.-Ac.unânime-Rel.:
Des.doTrabalhoRicardoCarvalhoFraga-
Fonte:23.04.2015).
Não gera dano moral a
revista do armário do
empregado
Dano moral. Revista a armários.
Ausência de direcionamento, exposição
do corpo e contato físico. Indenização
indevida. O ordenamento jurídico pá-
trio veda a revista íntima dos emprega-
dos, nos termos do art. 373-A, VI, da
CLT. Todavia, não impede que o empre-
gador, utilizando-se do seu poder hie-
rárquico, reviste armários dos funcioná-
rios, desde que de forma generalizada
e com moderação. Essas revistas, por
si sós, não são aptas a gerar abalo mo-
ral, não sendo indenizáveis nos termos
dos art. 5º, V e X, da CF, 186 e 927 do
Código Civil. Abatimento. Critério mês
a mês. Enriquecimento ilícito. Adoção
do critério global. O critério para aba-
timento de valores pagos sob os mes-
mos títulos deve ser o global, sob pena
de enriquecimento indevido. Incabível,
portanto, a limitação do abatimento ao
mês da apuração, devendo ser integral
e aferido pelo total da verba paga du-
rante o contrato de trabalho, conforme
entendimento da OJ 415 da SBDI-1 do
C. TST.
(TRT-9a.Reg.-Rec.Ordinárion.03695-
2013-411-09-00-1-6a.T.-Ac.unânime-Rel.:
Des.doTrabalhoFranciscoRobertoErmel
-Fonte:DJ,10.04.2015).
ADMINISTRATIVOE
CONSTITUCIONAL
Câmara de vereadores não
é obrigada a acatar parecer
do TCE sobre aprovação de
contas do prefeito
Direito Constitucional. Tribunal
de Contas que muda parecer prévio de
contas do prefeito, dando-as, agora, por
aprovadas. Dever da câmara de verea-
dores de processar e julgar o novo pa-
recer, oferecendo ao acusado o devido
processo legal. O Prefeito que teve as
contas reprovadas pelo TCE, e obtém
dele novo parecer, agora favorável à
Revista Bonijuris Agosto 2015 - PRONTA.indd 70 20/07/2015 12:47:46

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