ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL
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PODER PÚBLICO - CONCESSÃO de USO de BEM PÚBLICO - CEMITÉRIO - Não-incidência do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NORMA de DIREITO PÚBLICO
Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial n. 747871/RS
Órgão julgador: 2a. Turma
Fonte: DJe, 18.11.2008
Rel.: Min. Eliana Calmon
Recorrente: Município de Porto Alegre
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - CEMITÉRIO PÚBLICO - BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL - CONCESSÃO DE USO - NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).
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O ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal é uma concessão de uso de bem público.
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Ato administrativo regido por normas de direito público.
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Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília-DF, 21 de junho de 2007 (Data do Julgamento)
Ministra Eliana Calmon - Relatora
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON: Trata-se de recurso especial interposto, com base no permissivo constitucional da alínea "a", contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim ementado (fl. 2.386):
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. CEMITÉRIO MUNICIPAL SÃO JOÃO. REAJUSTAMENTO ABUSIVO E DESPROPORCIONAL DE PREÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO AFETADO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONSUMO. SIMBIOSE CONSTITUCIONAL. INTERFERÊNCIAS IMPREVISÍVEIS - "SUJÉTIONS IMPRÉVUES".
É a natureza jurídica da relação estabelecida que indica qual ramo do direito é que a rege e regula. Direito, em seu conceito moderno, é fato, valor e norma além de ser a arte do justo e do razoável como o define o STJ. Assim, a conjugação de princípios deve observar a evolução constitucional para se alcançar a conclusão que hodiernamente, a proteção ao consumidor é um axioma constitucional que a lei inferior regula e estabelece com a inclusão das pessoas jurídicas de direito público em seu seio. Relação híbrida de direito administrativo e de consumo a um só tempo. Inteligência do disposto nos arts. 5º, XXII e 170, V, da Constituição Federal e 2º e 3º, da CDC.
A modificação unilateral da base contratual de preço pela Administração Pública se possível pela ótica do direito público por ser ínsito ao poder de alteração do contrato administrativo, não pode quebrar o equilíbrio financeiro ou equação financeira do contrato...
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