Administrativo e Constitucional

AutorIdevan Lopes
Páginas74-76

Page 74

Ente público deve ressarcir ciclista que se acidentou em lombada não sinalizada

Apelação Cível - Responsabilidade Civil - Ação de indenização por danos morais e materiais julgada procedente -Alegação de ausência de nexo causal ante a culpa exclusiva da vítima - Não comprovação - Dever do Município de sinalizar a existência de lombada na via pública -Conduta omissiva evidenciada - Responsabilidade civil subjetiva - Configuração dos danos morais - Montante indeniza-tório mantido - Honorários advocatícios - Fixação em valor certo - Decisão parcialmente reformada. A conduta omissiva do Ente Público dá origem a responsabilidade civil por eventuais danos causados a terceiros, já que o Município descumpriu dever legal a ele imposto. Demonstrada de forma inequívoca a conduta omissiva e a culpa do Recorrente, a ocorrência do dano e o nexo causal, o dever de indeni-zar é impositivo. As lesões sofridas pelo Recorrido são suficientes para demonstrar a alegada ofensa a sua estima ou valor pessoal, tendo em vista o sentimento íntimo significativo de dor e tristeza a que foi submetido. O valor atribuído ao dano moral deve ser fixado de acordo com o caso concreto, a natureza da lesão, o grau de culpa, as consequências do ato, as condições financeiras das partes, atendendo a dupla finalidade que é a punição ao responsável pelo dano e a compensação ao sofrimento e angústia vivenciados pela parte lesada, sem, contudo, permitir o enriquecimento sem causa, condições essas que impõe a manutenção do valor estabelecido na sentença. Não obstante o poder de livre convencimento do Magistrado, a verba advocatícia, no caso, deve ser fixada em valor certo e não em percentual sobre a condenação, porquanto, em se tratando de Fazenda Pública é aplicável o § 4o, do artigo 20 do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJ/PR - Ap. Cível n. 886.794-1 - Colombo -1 a. Câm. Cív. - Rei.: Des. Idevan Lopes - Fonte: DJ, 05.09.2012).

Impossibilidade de exercer o direito a voto gera o dever de indenizar

Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Danos morais. Falha na prestaçâo do serviço. Impossibilidade de exercer o direito de voto. Dano configurado. Quantum reduzido. Dano moral. Configuração. Verificada a ilicitude do ato praticado pelo demandado, que certificou o trânsito em julgado da sentença condenatória de primeiro grau sem a intimação do autor e, após sanar este primeiro equivoco, não informou a justiça eleitoral sobre a absolvição do autor, em segundo grau, no processo criminal, mantendo indevidamente o nome do suplicante no rol das pessoas impedidas de votar, fato que lhe trouxe danos de ordem moral, pois foi impedido de exercer direito de voto nas eleições de 2000, resta evidente o dever de indenizar. Responsabilidade objetiva do Estado, fundada na...

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