Administrativo - Constitucional

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Ação popular - alienação - imóvel público - licitação - princípio da moralidade administrativa

Ação popular - Alienação de imóvel públicoConcorrência - Aviso de licitação - Informações insuficientes - Princípio da moralidade administrativa. Deve ser anulado o procedimento licitatório, quando o aviso de licitação não traz informações mínimas necessárias ao chamamento do maior número de interessados, em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa. (TJ/ MG - Ap. Cível/Reex. Necessário n. 1.0313.00.005626-4/ 002 - Comarca de Ipatinga - 6a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Manuel Saramago - j. em 15.03.2005 - Fonte: DJMG,

08.04.2005).

Contribuição - seguro de acidente do trabalho - alíquota - base de cálculo

Constitucional e tributário. Contribuição. Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). Lei nº 8.212/91, art. 22, II com redação da Lei nº 9.732/98. Decretos nos 612/91, 2.173/ 97 e 3.048/99. Questionamento quanto a fixação de alíquotas por decreto. Sentença extra petita que aprecia a inconstitucionalidade da base de cálculo. Nulidade do julgado. 1. Em face de o Estado-Juiz encontrar-se adstrito ao pedido formulado pelo autor, há que ser anulado o provimento jurisdicional que extrapola os termos do pedido deduzido na pretensão exordial. 2. Ao declarar serem indevidos os recolhimentos feitos à previdência social a título de SAT, no que extrapola a base de cálculo "folha de salários", assegurando ao depois a compensação, a d. juíza decidiu fora dos limites do pedido do autor infringindo o art. 460 do Código de Processo Civil pelo fato de que a autora nunca pediu - sequer em caráter eventual ou subsidiário - fosse reconhecida a inconstitucionalidade da base de cálculo da contribuição ao SAT com relação ao que extrapola a "folha de salários". 3. Remessa oficial provida para anular a sentença. Apelações da autora e do INSS prejudicadas. (TRF/3a. Reg. - Ap. Cível n. 844858 - São Paulo - 1a. T. - Ac. por maioria - Rel: Juiz Johonsom Di Salvo - j. em 01.03.2005 - Fonte: DJU,

17.03.2005).

Estabelecimento comercial - horário de funcionamento - competência municipal

Constitucional. Administrativo. Município: horário de funcionamento: estabelecimento comercial: competência municipal. Súmula 645-STF. I. - A fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial é matéria de competência municipal, considerando improcedentes as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de trabalho, da busca do pleno emprego e da proteção ao...

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