Administrativo - Constitucional

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Ação rescisória - violação de literal disposição de lei - inocorrência - concurso público - relação de emprego - configuração

Processual civil. Trabalho. Administrativo e Constitucional. Ação rescisória. Violação a disposição literal de lei. Inexistência. CEF. Concurso público. Exigência. Relação de emprego. Locação de serviços. Contratação renovada indefinidamente. Habitualidade e subordinação. Relação de emprego. Configuração. I - Tanto a sentença, como o acórdão rescindendo firmaram-se na existência da subordinação e da não-eventualidade para a configuração da relação de emprego e observaram, ainda, que a empresa pública não pode esquivar-se do cumprimento da relação jurídica advinda, visto que ela deu causa a esta situação, pois, sabedora de que não poderia contratar, sem concurso público, prorrogou indefinidamente os contratos de locação de serviços do ora réu, dando-lhe tratamento de empregado e não de simples locador de serviços. II - Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade (RSTJ 93/416). III - Pedido julgado improcedente. (TRF/2a. Reg. - Ação Rescisória n. 99.2.22449-0 - Rio de Janeiro - Ac. unân. - 2a. S. - Rel: Juiz Antônio Cruz Netto - j. em 16.09.2004 - Fonte: DJU II, 24.09.2004, pág. 255).

Ação direta de inconstitucionalidade - lei municipal - infringência caracterizada - art 24/CF, V

Ação direta de inconstitucionalidade lei municipal que legislou sobre matéria atinente a relação de consumo infringência a dispositivo constitucional - Inconstitucionalidade caracterizada - Ação procedente. É atribuição da União, Estado e Distrito Federal, nos termos do artigo 24, V da Constituição Federal, competência concorrente para legislar sobre as relações de consumo, descabendo por conseguinte ao Município tal mister, pelo que cabível ação direta de inconstitucionalidade. (TJ/PR - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0146431-3 - Comarca de Maringá - Ac. 6837 - unân. - Órgão Especial - Rel: Des. Regina Afonso Portes...

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