Administrativo

AutorDes. Renato Braga Bettega
Páginas266-275
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 18 – Novembro 2019
266
Acórdãos do TJPR
ADmINISTRATIVO
PROCESSO DE ImPROBIDADE
ADmINISTRATIVA qUE NÃO
APRESENTA FORTES INDÍCIOS
DE DANOS AO ERÁRIO PÚBlICO
TEm PEDIDO DE DESBlOqUEIO
DE BENS AUTORIZADO
Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná
Agravo de Instrumento n.
0024941-32.2019.8.16.0000
Órgão Julgador: 5a. Câmara Cível
Fonte: DJ, 30.09.2019
Relator: Desembargador Renato
Braga Bettega
EmENTA
Agravo de instrumento cível –
Ação civil pública por ato de impro-
bidade administrativa – Pedido de
indisponibilidade cautelar de bens
para assegurar futuro ressarcimen-
to ao erário (art. 7º, lei 8429/92) –
Agente público que assume a pre-
sidência da câmara legislativa de
Mandaguari e promove licitação
para encerrar ilegalidade da gestão
sucedida – Manutenção do contra-
to anterior pelo tempo necessário
visando assegurar a continuidade
da prestação de serviços essenciais
ao órgão legislativo – Processo
que não apresenta fortes indícios
de danos ao erário decorrentes de
improbidade administrativa – Re-
curso a que se dá provimento para
o m de determinar o desbloqueio
de bens do agravante. Vistos estes
autos de agravo de instrumento cí-
vel n. 0024941-32.2019.8.16.0000,
da vara da fazenda pública de Man-
daguari, em que é agravante J. T. e
agravado Ministério Público do Es-
tado do Paraná.
I – RElATÓRIO
Trata-se de ação civil pública
por
ato de improbidade administra-
tiva movida pelo Ministério Público
do Estado do Paraná em face de J.
T., E. G. M. Jr., P. R. N. e Cecamsis
– Sistemas de Informática Ltda. –
ME. Em linhas gerais, o MP-PR
arma que instaurou o Inquérito
Civil MPPR – 0082.16.000207-5
para apurar a prática de uma série
de ilegalidades perpetradas por di-
versas pessoas que atuavam perante
a Câmara Municipal de Mandagua-
ri / PR no período de 2006 a 2012,
dentre elas o réu E., que era sócio /
gerente “de direito” e / ou “de fato
das empresas CECAM e Cecamsis.
Esclarece que os fatos foram apura-
dos e são objeto da ação civil públi-
ca n. 0000775-94.2019.8.16.0109
Revista Judiciária - # 18 - Novembro 2019 - PRONTA.indd 266 05/11/2019 16:51:01

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