Adjudicação do bem penhorado

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

Processo n. 0001800-47.2016.8.26.0987

Lupércio Qual, (RG. e CPF/MF), brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Córrego Viação, Sítio Santa Vera, na cidade e comarca de Viranópolis, SP, por seu procurador que esta subscreve, com suporte no Código de Processo Civil (art. 876, § 5º.), nos autos da execução por quantia certa, promovida por Esper Zoster contra Américo Qual, vem à presença de Vossa Excelência apresentar pedido de adjudicação do bem penhorado, pelo que expõe e, ao final, requer o seguinte:

  1. O FATO E O FUNDAMENTO.

    1.1. O postulante é filho do executado (certidão de casamento anexa) e este motivo possibilita juridicamente o pedido de adjudicação do bem penhorado. (§ 5º. Art. 876 CPC).

    1.2. Conforme consta nos autos (fls. 23/25), foi penhorado o imóvel rural, objeto da matrícula n. 23.343, do Registro de Imóveis da Comarca, sob a denominação de Sítio Vargas, contendo benfeitorias rurais, e a área de 76,53.32 ha (setenta e seis hectares, cinquenta e três ares e trinta e dois centiares), avaliada em R$ 1.582.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil reais).

    1.3. O postulante interessado na adjudicação deste bem se propõe ao pagamento do preço da avaliação, atualizando-o monetariamente e acrescendo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o dia de sua da avaliação até o dia do efetivo pagamento.

  2. PEDIDO.

    2.1. Pelo exposto, requer, a Vossa Excelência, admitir o pedido, assinar prazo e intimar exequente e executado para manifestarem-se. (§ 1º. do artigo 876 CPC).

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    2.2. Caso ocorra pedido de adjudicação por outros pretendentes, requer, a Vossa Excelência, proceder com a licitação, ressalvando a preferência do postulante na qualidade de descendente. (art. § 6º. art. 876 CPC).

    2.3. Se decidido o pedido em favor do peticionário, este, no prazo assinado por Vossa...

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