Adicionais trabalhistas

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas99-100
— 99 —
Capítulo 34
ADICIONAIS TRABALHISTAS
A teoria da remuneração dos trabalhadores da iniciativa privada de-
signa de adicionais trabalhistas certos valores pagos aos empregados em
decorrência de determinadas situações. É o caso do adicional noturno, da
periculosidade, da insalubridade etc.
No serviço público também existem esses acréscimos aos vencimentos
dos servidores ativos.
Razões da existência
No comum dos casos, tais aduções salariais se devem às condições
laborais, como são a insalubridade, a penosidade e a periculosidade, con-
cepções bastante próximas de um ambiente que justifi ca a aposentadoria
especial.
Dedução possível
Não se deve imaginar que o simples pagamento de tais parcelas, na
iniciativa privada ou no serviço público, exclua ou inclua a aposentadoria
especial; não passam de conquistas políticas da classe e não representam
reparação dos possíveis danos causados à saúde ou à integridade física do
trabalhador ou do servidor.
Signifi cado da percepção
Elas são reveladoras da inospitalidade ambiental, mas não presumem
determinantes da aposentadoria especial; o servidor tem de provar a insegu-
rança do local de trabalho.
No RGPS, é comum o empregado julgar que, recebendo um adicional
trabalhista, automaticamente tem direito à aposentadoria especial, o que não
é verdade. Como também não é verdade que deferimento da aposentadoria
especial determina o direito a tais adicionais.

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