Acréscimo de 25%

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas610-611

Page 610

Graças a criatividade dos especialistas no Direito Previdenciário, em 2015 conheceu-se uma nova figura: a extensão do acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez em complemento a percipientes de outras prestações de pagamento continuado, tese que vínhamos defendendo por escrito há algum tempo.

1201. Fonte formal - Diz o art. 45 do PBPS:

"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)".

Acresce o parágrafo único que tal percentual poderá ser aplicada ao valor máximo do benefício, recalculado quando dos reajustamentos e que cessará com a morte do aposentado "não sendo incorporável ao valor da pensão" (letras a/c).

1202. Data do início - Se o percipiente da aposentadoria por invalidez ingressa com o pedido do acréscimo, ainda que há algum tempo esteja cumprindo os requisitos legais, a DIB dos 25% será na data do requerimento. Até então, o INSS ignorava essa necessidade.

1203. Revisão de cálculo - Não se trata de revisão de cálculo como previsto no art. 103, parágrafo único, do PBPS, mas um acréscimo que depende de instrução a posteriori.

1204. Pagamento de atrasados - Se essa vantagem foi requerida, mas somente deferida após a morte do aposentado, os familiares têm direito de receber as mensalidades desde a DER até a DO.

Retroagir a DIB a data do início do preenchimento dos pressupostos, deve ser considerado, em face da im? prescritibilidade dos benefícios.

O direito é válido, pois os herdeiros, sucessores ou dependentes puderam ter pedido revisão de cálculo da renda da aposentadoria por invalidez.

1205. Requerimento a destempo - Suponha-se que os dependentes de um segurado falecido tenham provas de que ele, quando, fizera jus a essa majoração da renda mensal não solicitou tal acréscimo. O direito existiu em tese sem ter sido oportunamente exercido; a percepção pressupunha estar o segurado vivo.

1206. Condições exigidas - No que tange a verificação das condições materiais do direito ao...

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