Os acordos de franquia

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano

Importado dos Estados Unidos, o contrato de franchising é conhecido em nosso sistema também por contrato de franquia, e vem sendo muito utilizado, na prática, para serviços, distribuição de produtos e até mesmo na indústria e produção.

Esse contrato pode ser definido como uma convenção, através da qual o titular de um signo distintivo, geralmente depositado a título de marca, pelo franqueador, concede seu uso a um empresário independente, o franqueado, que também assume a função de conselho e de assistência comercial. Em contrapartida, o franqueado assume o compromisso de se aprovisionar, total ou parcialmente, junto ao franqueador, de respeitar certo número de normas, que dizem respeito à implantação e a gestão do ponto de venda, e também de lhe pagar certa importância. O franqueador beneficia o franqueado com uma fórmula de comercialização aprovada.

O Interesse da franquia é triplo:

1 ) Ela é, em primeiro lugar, um dos meios do qual dispõe um grupo comercial para ampliar a outros setores geográficos, diferentes daqueles explorados por ele, originariamente. A distribuição de um produto, ou o fornecimento de um serviço, reduz de forma considerável (pelo fato da contribuição do investimento dos franqueados) o capital mobilizado que teria sido necessário na implantação sobre um novo mercado;

2) Quanto ao franqueado, ele muitas vezes tem proveito do conhecimento (know-how), da assistência comercial, e do renome do franqueador...

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