Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho

Páginas317-333
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 55
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Tribunal Superior do Trabalho
Processo: TST-AIRR-2281-09.2013.5.03.0019
Agravante: TAINAH MENDES VIEIRA DE SOUZA
Agravados: A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA
Relator convocado: Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes
Competência: 2a Tur ma
Acórdão:
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
MESMOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DA TOMADORA
DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE CONTRARIEDADE DOS ITENS I E III DA
SÚMULA N. 331 DO TST. PROVIMENTO. Ante a alegada violação dos itens I e III,
do TST, o recurso de revista merece seguimento. Agravo de instrumento conhecido e
provido.
2. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS: RESSAR-
CIMENTO DOS NÃO CONHECIMENTO. A sentença julgou improcedente o pedido de
danos materiais em razão de gastos com honorários advocatícios e a parte reclamante não
interpôs recurso ordinário. Assim, tal ponto restou precluso, pois dele não houve recurso.
Assim, não merece conhecimento recurso de revista, diante da preclusão. Ainda que assim
não fosse, também não prosperaria o apelo revisional, pois no procedimento sumaríssimo,
o apelo de recurso somente é cabível por ofensa direta à CF ou por violação de Súmula do
TST, o que não ocorreu in casu, pois o recorrente ateve-se a impugnar, de forma genérica a
decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.
3. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
CALL CENTER. EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. MESMOS
DIREITOS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
CONTRARIEDADE AOS ITENS I E III DA SÚMULA N. 331 DO TST. Recurso de
Revista conhecido e provido. Conforme quadro fático, não se cogita a contratação
de serviços verdadeiramente especializados, ligados à atividade-meio da tomadora de
serviços, mas, sim, de autêntica atividade-m, motivo pelo qual não se pode ter como
lícita a terceirização havida. Os serviços terceirizados pela segunda Reclamada e prestados
pela reclamante eram claramente essenciais ao empreendimento. Inclusive há conssão
do próprio preposto que, antes da terceirização, a segunda reclamada (COPASA)
mantinha empregados em seu quadro e que eles realizavam atendimento via call center. A
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prova dos autos aponta para a evidente demonstração de fraude à legislação trabalhista,
caracterizada pela contratação de empregada por empresa interposta, no intuito de se
obter mão de obra menos onerosa, frustrando o princípio protetor inerente ao Direito
do Trabalho, o que não encontra respaldo na norma legal trabalhista e, por conseguinte,
não podendo merecer amparo do Poder Judiciário. Assim, inválida a terceirização em
atividade-m (Súmula n. 331, I e III do TST), é assegurado à reclamante os mesmos
direitos garantidos aos empregados da tomadora dos serviços. Aplicação analógica do
art. 12, “a” , da Lei n. 6.019/74, em razão da efetividade do princípio constitucional da
isonomia. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
n. TST-AIRR-2281-09.2013.5.03.0019, em
que é Agravante TAINAH MENDES VIEIRA
DE SOUZA e Agravado A&C CENTRO DE
CONTATOS S.A. e COMPANHIA DE SANEA-
MENTO DE MINAS GERAIS – COPASA.
Agravo de instrumento interposto contra
decisão que denegou seguimento ao recurso
de revista.
Não foram apresentadas contraminuta de
agravo e contrarrazões de recurso de revista.
Não houve manifestação do MPT.
É o relatório.
VOTO
CONHECIMENTO
Conheço do agravo de instrumento porque
regular e tempestivo.
MÉRITO
ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO.
EMPREGADA DA PRESTADORA
DE SERVIÇOS. MESMOS DIREITOS
ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS
DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AOS
ITENS I E III DA SÚMULA N. 331/TST.
O recurso de revista foi denegado por decisão
assim fundamentada:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada
em 28.3.2014 – . 514; recurso apresentado em
31.3.2014 – . 516).
Regular a representação processual, . 117.
Dispensado o preparo (. 429).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária/Subsidiária /
Tomador de Serviços/Terceirização.
Responsabilidade Civil do Empregador/
Empregado / Indenização por Dano Material.
Trata-se de recurso em processo submetido
ao RITO SUMARÍSSIMO, cujo cabimento
restringe-se às hipóteses em que tenha havido
contrariedade a súmula de jurisprudência uni-
forme do TST e/ou violação direta de dispositivo
da Constituição da República, a teor do § 6o
do art. 896 da CLT. Assim, excluo do exame
de admissibilidade eventual arguição de ofensa
à legislação infraconstitucional e, do mesmo
modo, de suposta divergência jurisprudencial.
Registro que em casos tais é igualmente
incabível o Recurso de Revista ao fundamento
de alegado desacordo com OJ do TST, em
consonância com a sua Súmula n. 442.
Analisados os fundamentos do acórdão,
constato que o recurso, em seus temas e des-
dobramentos, não demonstra violação literal e
direta de qualquer dispositivo da Constituição
da República ou contrariedade de Súmula,
como exige o citado preceito legal.
Consta do acórdão (s. 512/513):
A reclamante foi contratada pela A&C para
prestar serviços como operadora de telemarke-
ting em benefício da COPASA. As reclamadas
rmaram contrato de prestação de serviços
(s. 149/162) cujo objeto é a implantação,
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