Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

AutorNey Wiedemann Neto
Páginas281-287

Page 281

Tribunal: TJ/RS

ÓRGÃO JULGADOR: 6a. Câm. Cív. relator: ney WIEDEMANN neto

Apelação cível. PROPRIEDADE intelectual e industrial. AÇÃO de obrigação de não fazer cumulada com ação condenatória. Empresas revendedoras de gás liquefeito de petróleo. Conflito existente entre marca e nome comercial. Utilização de mesmas cores, mesmo tratando-se de fornecedoras de produtos de distribuidoras diver-sas. Trade dress. Necessidade de proteção do conjunto da imagem. Caso concreto. Matéria de fato. ANÁLISe das provas. Concorrência desleal. Violação reconhecida. Evidente intuito de desvio de clientela e confusão perante o público consumidor. SENTENÇA de procedência confirmada por seus fundamentos. Manutenção da verba indenizatória e honorária. APELO não provido.

ACÓRDÃO: 70068471754 DATA de JULGAMENTO: 09/06/2016

DATA de PUBLICAÇÃO: 16/06/2016

ÓRGÃO JULGADOR: 6a. Câm. Cív.

RELATOR (A): ney WIEDEMANN neto

TRIBUNAL: TJ/RS

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

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Acordam os desembargadores integrantes da SEXTA câmara cível do tribunal de JUSTIÇA do estado, à unanimidade, negar provimento ao apelo.

Custas na forma da lei. PARTICIParaM do julgamento, além do signatário, os eminentes SENHORES des. Luís AUGUSTO coelho braga (PRESIDENTE) e des.ª elisa carpim corrêa.

Porto Alegre, 09 de junho de 2016.

DES. NEY WIEDEMANN neto,

relator.

RELATÓRIO

Des. Ney WIEDEMANN neto (RELATOR)

Adoto o relatório da sentença, fls. 393 e seguintes, que passo a transcrever:

"galea e ALVES ltda ajuizaram ação inibitória (abstenção de prática de ato ilícito cumulada com indenização contra (...) e FORTE gás comércio de gás ltda, aduzindo ser distribui-dora e revendedora de gás GLP sob o nome fantasia "gás do FORTE" sob bandeira da liquigás distribuidora S/A. A primeira requerida, mesmo estabelecida no bairro JARDIM itú SABARÁ/PASSO das PEDRAs e girando sob a denominação "comercial de gás SERTÓRIO" passou a expor a venda gás GLP em impressos sob as cores verde e amarelo com a expressão "FORTE gás", sem autorização porque distribui gás de SHV gás brasil ltda (marcas minesgás e SUPERGASBRÁS) cujo elemento visual são as cores laranja e vermelho.A primeira requerida teve revogada a licença ANP, sendo que a segunda requerida passou a realizar os mesmos fatos. As demandadas tentam aproximarem-se da autora e angariarem sua clientela ilicitamente.POSTULOU que as demandadas fossem compelidas a não usarem ou utilizarem a expressão "FORTE gás" e das cores verde e amarelo no anúncio, venda e comercialização de seus produtos, bem como indenização por danos patrimoniais e morais. Contestaram as requeridas, levantando preliminar de ilegitimidade passiva do réu (...), porque sempre utilizou o nome fantasia gás SERTORIO até obter a baixa de seu CNPJ junto a receita FEDERAL não tendo renovado seu certificado ANP. No mérito, impugna as fotografias acostadas por não virem acompanhadas dos negativos. A autora não tem o direito exclusivo de usar as cores verde e amarelo, nem são cores exclusivas da liquigas. A segunda ré é proprietária do direito de propriedade industrial sob o nome empresarial FORTE gás comércio de gás ltda e marca FORTE gás pela qual é altamente conhecida. A segunda ré recebeu por doação a empresa comercial de gás FAGUNDES, na av. FARIA lobato, 518, sala 01, e 5 linhas telefônicas, assim como o direito de propriedade do título de estabelecimento FORTE gás, em março de 2008, tendo direito de precedência do uso da expressão FORTE gás. Inexiste confusão de marcas ou contrafação a justificar indenização por dano material e moral.

Manifestou-se a autora.

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Houve decisão determinando a realização de perícia que foi reformada pela superior instância.

É o relatório.

Decido.

A sentença apresentou o seguinte dispositivo:

"Ante o exposto, julgo procedente a ação para determinar que os requeridos efetuem a troca de sua razão social perante a junta comercial e se abstenham de utilizar-se do nome FORTE gás em...

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