Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

AutorJosé Marcos Vieira
Páginas251-267
251
JURISPRUDÊNCIA
BRASILEIRA
Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Relator: José Marcos Vieira
Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Relator: Umberto Guaspari Sudbrack
Ementário
Julgados do TJ/MG e do TJ/GO
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Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. V | n. 18 | JUNHO 2015
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EXCE RTOS
Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Acórdão 1 (27.04.2015)
“Realizada cirurgia a expensas do plano de saúde, que autorizou a
realização do procedimento, a exigência pelo Hospital, diretamente ao paciente,
de pagamento por materiais excedentes utilizados é evidentemente abusiva”
“Em se tratando de responsabilidade civil, cumpre perquirir a ocorrência dos
requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar”
“Deveria o Hospital ter requerido a complementação ao plano de saúde e
jamais cobrar os valores diretamente da paciente
Do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Acórdão 2 (27.04.2015)
“O caso em apreço rege-se segundo os ditames do Código de Defesa do
Consumidor, tendo em vista a qualicação da parte autora e da ré, nessa ordem,
como consumidora e fornecedora
“Diante da cobrança irregular de serviços que não foram contratados, deve
haver a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente
“Na xação do montante reparatório por gravames morais, deve-se buscar
atender à duplicidade de ns a que a reparação se presta, amoldando-se a
condenação de modo que as nalidades de reparar a vítima e punir o infrator
(caráter pedagógico) sejam atingidas”
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