Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)

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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)

20 de novembro de 2014
«Reenvio prejudicial – Diretiva 85/374/CEE – Proteção dos consumidores
– Responsabilidade decorrente de produtos defeituosos – Âmbito de aplicação material da diretiva – Regimes especiais de responsabilidade existentes na data da notificação da diretiva – Admissibilidade de um regime nacional de responsabilidade que permite a obtenção de informações sobre os efeitos secundários dos produtos farmacêuticos»

No processo C310/13,
que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267º TFUE, pelo Bundesgerichtshof (Alemanha), por decisão de 6 de maio de 2013, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 6 de junho de 2013, no processo

Novo Nordisk Pharma GmbH

contra
S.,

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),
composto por: L. Bay Larsen, presidente de secção, J. Malenovský, M. Safjan (relator), A. Prechal e K. Jürimäe, juízes,
advogadogeral: M. Szpunar,
secretário: M. Aleksejev, administrador, vistos os autos e após a audiência de 26 de março de 2014,
vistas as observações apresentadas:
– em representação de S., por J. Heyne-mann, Rechtsanwalt,

– em representação do Governo alemão, por T. Henze e J. Kemper, na qualidade de agentes,

– em representação do Governo checo, por M. Smolek e J. Vlá?il, na qualidade de agentes,

– em representação da Comissão Europeia, por M. Šimerdová e G. Wilms, na qualidade de agentes,
ouvidas as conclusões do advogadogeral na audiência de 11 de junho de 2014, profere o presente

Acórdão

1 O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação do artigo 13.º da Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos EstadosMembros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210,
p. 29; EE 13 F19 p. 8), conforme alterada pela Diretiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 1999 (JO L 141, p. 20, a seguir «Diretiva 85/374»).

2 Este pedido foi submetido no âmbito de um litígio que opõe a Novo Nordisk Pharma GmbH (a seguir «Novo Nordisk Pharma») a S., acerca do pedido, apresentado por esta última, de prestação de informações sobre os efeitos secundários e outros de um medicamento fabricado por aquela empresa.

Quadro jurídico

Direito da União
3 O décimo terceiro e décimo oitavo considerandos da Diretiva 85/374 enunciam:

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Considerando que, consoante os sistemas jurídicos dos EstadosMembros, o lesado pode ter direito a uma indemnização a título da responsabilidade extracontratual diferente da prevista na presente diretiva; que essas disposições não devem ser prejudicadas pela presente diretiva, desde que tenham igualmente por objetivo uma proteção eficaz dos consumidores; que, se já estiver assegurada num EstadoMembro uma proteção eficaz dos consumidores no sector dos produtos farmacêuticos por um regime especial de responsabilidade, se deve manter a possibilidade de prop[o]r ações com base nesse regime;

[...]

Considerando que a harmonização resultante da presente diretiva não pode, na fase atual, ser total, mas que abre caminho para uma maior harmonização; que é, por conseguinte, necessário que sejam submetidos ao Conselho, em intervalos regulares, relatórios da Comissão sobre a aplicação da presente diretiva, acompanhados, se for caso disso, de propostas adequadas;

.
4 O artigo 1º desta diretiva dispõe:
«O produtor é responsável pelo dano causado por um defeito do seu produto.»
5 O artigo 3º, nº 1, da referida diretiva tem a seguinte redação:

O termo ‘produtor’ designa o fabricante de um produto acabado, o produtor de uma matériaprima ou o fabricante de uma parte componente, e qualquer pessoa que se apresente como produtor pela aposição sobre o produto do seu nome, marca ou qualquer outro sinal distintivo.


6 Nos termos do artigo 4º da mesma diretiva:

Cabe ao lesado a prova do dano, do defeito e do nexo causal entre o defeito e o dano.


7 O artigo 7º da Diretiva 85/374 dispõe que o produtor não tem...

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