Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

AutorNuno Cameira
Páginas276-288
Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. VI | n. 21 | MARÇO 2016
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decidir quanto às despesas. As despe-
sas efetuadas pelas outras partes para a
apresentação de observações ao Tribu-
nal de Justiça não são reembolsáveis.
Pelos fundamentos expostos, o
Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
declara:
O artigo 20º, n. 2, da Diretiva
2002/22/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 7 de março de 2002,
relativa ao serviço universal e aos di-
reitos dos utilizadores em matéria
de redes e serviços de comunicações
eletrónicas (diretiva serviço univer-
sal), conforme alterada pela Diretiva
2009/136/CE do Parlamento Euro-
peu e do Conselho, de 25 de novem-
bro de 2009, deve ser interpretado
no sentido de que uma alteração das
tarifas de uma prestação de serviços
relativos às redes ou de serviços de
comunicações eletrónicas, que tem
lugar em aplicação de uma cláusula
de adaptação de tarifas constante das
cláusulas contratuais gerais aplica-
das por uma empresa que presta es-
ses serviços, cláusula essa que prevê
que tal adaptação é feita em função
de um índice objetivo dos preços no
consumidor elaborado por uma ins-
tituição pública, não constitui uma
“alteração das condições contratu-
ais”, na aceção dessa disposição, que
confere ao assinante o direito de re-
solução do contrato, sem qualquer
penalização.
Assinaturas
AcÓrDÃo Do suPremo
trIBuNAL De JustIÇA
Processo: 1122/12.0TJPRT.P1.S1
N. Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores:
CONTRATO DE LOCAÇÃO
FINANCEIRA
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
COISA MÓVEL SUJEITA A
REGISTO
NULIDADE
BOA FÉ
Data do Acórdão: 17-11-2015
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática:
DIREITO COMERCIAL –
CONTRATOS COMERCIAIS /
LOCAÇÃO FINACEIRA.
DIREITO BANCÁRIO – ACTOS
BANCÁRIOS EM ESPECIAL (ATOS
BANCÁRIOS EM ESPECIAL) /
CRÉDITO BANCÁRIO / LOCAÇÃO
FINANCEIRA.
DIREITO DO CONSUMO –
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
GERAIS.
Legislação Nacional:
REVISTA LUSO # 21 - MARÇO 2016 - PRONTA - cor 100 0 0 55.indd 276 29/02/2016 12:06:13

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