Acórdão da Apelação Cível nº 2009.001.11117 do TJ/RJ

AutorMikio Suzuki, Claudio
Páginas174-179
174
Fraudes Eletrônicas
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO 18° CÂ-
MARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 2009.001.11117
APELANTE: BANCO ITAÚ S.A. APELADO: NELMA RE-
GINA DE MARINS COELHO RELATORA: DESEMBAR-
GADORA MARIANNA PEREIRA NUNES FETEIRA GON-
ÇALVES Apelação - Banco Responsabilidade civil - Car-
tão magnético indevidamente utilizado por terceiros - Sa-
ques sucessivos efetuados na conta do correntista, à sua
revelia - Responsabilidade objetiva da instituição bancá-
ria - Defeito do serviço consistente na falta de segurança
- Não demonstradas as excludentes previstas no art. 14
3° do CDC- Danos materiais e morais demonstrados - In-
denização devida ao correntista - Desprovimento do re-
curso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de
Apelação Cível n° 11.117/09, em que é Apelante o Banco
Itaú S.A. e Apelada Nelma Regina de Marins Coelho.
ACÓRDAM os Desembargadores da 18° Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janei-
ro, por unanimidade de votos, em negarem provimento
ao recurso. Trata-se de ação indenizatória por danos ma-
teriais e morais proposta contra o ITAÚ S/A, alegando a
AUTORA, em resumo, o seguinte: que a ré permitiu que
fossem realizados diversos saques na conta-corrente da
Autora, sem a sua autorização que comunicou o fato ao
Réu, solicitando, sem sucesso, providências urgentes
para regularização de seu saldo. Pede, a Autora, a inver-
são do ônus da prova na forma do artigo 6°, VIII da Lei
8.078/90, bem como, a condenação do réu no pagamen-
to de indenização para a reparação dos danos morais e
materiais sofridos, referentes aos valores sacados indevi-
damente de sua conta corrente, no valor de R$ 7.579,61.
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