Ações de vizinhança

AutorRuben Tedeschi Rodrigues
Páginas317-339
I.H.1 – AÇÃO DEMOLITÓRIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ...
J. P., e s/m A. P., brasileiros, ele vendedor e ela professora, residentes
e domiciliados nesta, na Rua ..., portadores do CIC n ... e do RG n ..., vêm
com todo o respeito, perante V. Exa., propor e requerer AÇÃO DEMOLI-
TÓRIA, pelo rito ordinário, em face de B. D., e sua mulher, A. 1. D.,
brasileiros, casados, proprietários, residentes e domiciliados nesta, na Rua
..., com base nos arts. 1.280/CC e 282/CPC, pelo que passam a expor,
articuladamente.
Protesta-se...
I. Os AA são possuidores e legítimos proprietários do imóvel urbano
localizado nesta, na Rua ..., ..., cf. prova inclusa certidão do C.R.I móveis.
Os AA residem neste prédio residencial de sua propriedade há mais de 10
(dez) anos.
Ocorre, MM.Juiz, que os Reqdos. têm uma propriedade vizinha à
dos AA, situada na mesma Rua, n. ....
Nesta propriedade os RR começaram a edificar um prédio residencial,
tipo sobrado, há questão de ... (...) meses, mais ou menos. O referido
prédio foi edificado em sua estrutura, mas não foi terminado, conforme
provam as inclusas fotos recentes do local. Ao contrário, faz mais ou
menos .. (...) meses que a obra se encontra totalmente abandonada, não
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tendo sido mais vistos empregados trabalhando no local. Conforme pro-
vam as inclusas fotos, há tapumes na entrada da obra, que dão conta de
seu total abandono. Acontece, Honrado Magistrado, que se não bastas-
sem estes fatos, a obra abandonada pelos RR está oferecendo risco ao
imóvel dos AA. O que vale dizer, a obra abandonada pelos RR se tornou
ruína e sua existência pode vir causar danos efetivos ao imóvel dos AA.
II. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência, autorizam ao vizinho a
pleitear esta ação, para que seja demolido o prédio que possa causar dano
ao imóvel seu. Nesse sentido, é o magistério de Hely L. Meireles, in Direito
de Construir 7ª ed., p. 261, “o art. 1.280/CC faculta a ação para a
hipótese de estar o prédio em ruína, oferecendo dano efetivo ou perigo
para os confrontantes”.
Igualmente, é o labor jurisprudencial:
“Embora não se confundam, as ações de nunciação de obra nova
e demolitória são assemelhadas e, afinal, se resolvem em demolição do
que foi frito com ofensa aos direitos de vizinhança”. Idem, in RJTJESP
47162, RT 739/262 e RT 700/158.
III. Ex positis: é a presente Ação Demolitória, pelo rito ordinário,
para requerer a citação dos Reqdos., para que apresentem resposta no
prazo legal, pena de revelia, julgando-se-a, afinal, Procedente, para o fim
de determinar que: 1º) seja demolida às suas expensas a construção
edificada em sua propriedade, localizada no endereço retro citado; 2º) a
cominação de pena pecuniária de dois salários mínimos, caso o preceito
não seja observado; 3º) condenação em perdas e danos, que V. Exa.
houver por bem em fixar, custas e Honorários de Advogado, na forma dos
art. 936 a 938/CPC.
Dá-se à presente o valor de R$ ... (Valor venal do imóvel)
E. R. Mcê.
Local, data e inscrição na OAB.

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