O Estado como Acionista Minoritário nas Sociedades Privadas

AutorPedro de Menezes Niebuhr, Luiz Eduardo Alterburg de Assis
Páginas243-268
Recebido em: 15/05/2019
Revisado em: 21/04/2020
Aprovado em: 27/04/2020
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2020v43n84p243
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O Estado como Acionista Minoritário nas
Sociedades Privadas
The State as a Minority Shareholder in Private Companies
Pedro de Menezes Niebuhr1
Luiz Eduardo Alterburg de Assis2
1Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
2Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR, Brasil
Resumo: O artigo analisa o fenômeno da par-
ticipação minoritária do Estado nas sociedades
empresárias. Aborda-se: (i) as principais ca-
racterísticas das empresas estatais e o que as
diferencia das empresas controladas; (ii) a for-
ma como o Estado pode assumir a condição de
acionista controlador sem a maioria do capital
social e as implicações desse controle no regi-
me jurídico dessas sociedades; (iii) o regime
jurídico das sociedades com participação estatal
minoritária sob controle privado e as principais
causas que justificam a participação estatal des-
provida de poder de controle. Conclui-se que a
empresa controlada pelo Estado sofre influxo
parcial do regime publicístico, eis que o Estado
não pode se desvincular, como acionista contro-
lador, dos princípios que regem sua intervenção
no domínio econômico. Por outro lado, a parti-
cipação estatal minoritária não dispensa o Esta-
do de adotar práticas de governança e de con-
trole proporcionais à relevância, à materialidade
e aos riscos do negócio.
Palavras-chave: Intervenção do Estado no Do-
mínio Econômico. Empresa Estatal. Empresa
Controlada. Empresa Público-Privada. Partici-
pação Estatal Minoritária.
Abstract: The article analyzes the phenomenon
of minority participation by the State in business
societies. It addresses: (i) the main characteristics
of State-owned companies and what differentiates
them from controlled companies; (ii) the way
in which the State can assume the condition of
controlling shareholder without a majority of the
share capital and the implications of this control
in the legal regime of these companies; (iii) the
legal regime of companies with minority State
participation under private control and the main
causes that justify State participation without
control power. It is concluded that the company
controlled by the State suffers a partial influx
from the publicist regime, since the State cannot
detach itself, as a controlling shareholder, from
the principles that govern its intervention in the
economic domain. On the other hand, minority
State participation does not exempt the State
from adopting governance and control practices
proportional to the relevance, materiality and risks
of the business.
Keywords: State Intervention in the Economic
Domain. State-Owned Company. Controlled
Company. Public-Private Company. Minority
State Participation.
244 Seqüência (Florianópolis), n. 84, p. 243-268, abr. 2020
O Estado como Acionista Minoritário nas Sociedades Privadas
1 Introdução
A intervenção direta do Estado no domínio econômico costuma re-
alizar-se por meio de empresas públicas, sociedades de economia mista e
suas subsidiárias, todas sob controle acionário da Administração. Ainda
que submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, as em-
presas estatais exploradoras de atividade econômica integram a Adminis-
tração Indireta, sujeitando-se, pois, aos princípios que regem o exercício
da função administrativa.
Na esteira de conglomerados empresariais sob a alçada das empre-
sas estatais, surgiram as sociedades com participação estatal minoritária.
De acordo com Rafael Schwind (2017), trata-se de participação do Estado
como sócio-empresário, em uma autêntica relação de parceria, de natu-
reza societária, entre os setores público e privado, sem que dessa relação
decorra o necessário controle da empresa pelo ente administrativo, ainda
que ele disponha de alguns poderes extravagantes.
A Constituição da República não ignorou o fenômeno da participa-
ção do Estado em empresas privadas, tampouco a existência de empre-
sas sob o controle estatal que não se qualificam como empresa pública
ou sociedade de economia mista; tanto que condicionou a participação
estatal nessas sociedades à edição de lei autorizativa. Também a Lei n.
13.303/2016 tratou especificamente do tema, inclusive no que se refere às
empresas controladas e às empresas com participação estatal sob controle
privado.
Dessa forma, a presente pesquisa visa a identificar as razões que
justificam a participação estatal minoritária em sociedades empresárias
como instrumento de intervenção do Estado na economia, sob a premis-
sa de que o controle efetivo do Estado sobre essas sociedades, ainda que
com mediante participação minoritária, influencia diretamente na defini-
ção de seu regime jurídico.

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