Pensão por acidente de trabalho não é devida após morte natural da vítima

AutorRicardo Sitzer
Ocupação do AutorSócio de Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados.
Páginas#4

Este foi o entendimento da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça na decisão do Recurso Especial n° 997.056 do Rio Grande do Sul. A ministra Nancy Andhghi, em seu voto-vlsta, defendeu que a indenização por acidente de trabalho paga mensalmente como complemento de salário ao empregado é parcela personalíssima que nSo pode ser estendida aos sucessores no caso de morte do titular do direito, pois com a morte do trabalhador, a diminuição da capacidade laborativa, sustentáculo da indenfzaçso, perde razão de ser, e caso ela continuasse a ser paga não encontraria, em correspondência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT