Acesso à justiça e mediação: por uma revolução democrática da prestação jurisdicional

AutorAdemar Pozzatti Junior - Veridiana Kendra
CargoMestre e Doutorando em Direito das Relações Internacionais pelo Programa de Pós- Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC) e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - Possui graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis - FCSF/CESUSC (2015)
Páginas14-35
Rev. direitos fundam. democ., v. 18, n. 18, p. 14-35, jul./dez. 2015.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
ACESSO À JUSTIÇA E MEDIAÇÃO: POR UMA REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
ACCESS TO JUSTICE AND MEDIATION: TOWARD A DEMOCRATIC
REVOLUTION OF THE JURISDICTIONAL PROVISION
Ademar Pozzatti Junior
Mestre e Doutorando em Direito das Relações Internacionais pelo Programa de Pós-
Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC) e
bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Tem interesse
acadêmico em Direito Processual Internacional, Direito Internacional Econômico e
Direito da Integração e Relações Internacionais. É professor do Curso de Direito da
Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis, mantida pelo Complexo de Ensino
Superior de Santa Catarina (CESUSC).
Veridiana Kendra
Possui graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis -
FCSF/CESUSC (2015). Especialização em Direito Público em andamento, pela
Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis - FCSF/CESUSC.
Resumo
O presente artigo analisa como a mediação, enquanto instrumento
democrático/emancipatório de resolução de conflitos contribui para o
efetivo acesso à justiça, na medida em que transpõe a dimensão da
solução adversarial de tratamento de disputas jurídicas e proporciona
uma solução consensuada que produz entre as partes uma cultura de
compromisso e participação. Assim, o presente trabalho objetiva
apontar, a partir da experiência brasileira, as possibilidades de
reinstitucionalização do direito enquanto prática social, a partir do
enfoque teórico de Boaventura de Sousa Santos e de Luiz Alberto
Warat. O método de procedimento utilizado foi o dedutivo, partindo-se
de uma contextualização da necessidade de uma revolução
democrática da justiça para ao final propor, a partir da perspectiva do
movimento de acesso à justiça, que a mediação seja encarada como
um verdadeiro instrumento democrático/emancipatório.
Palavras-chave: Acesso à Justiça. Crise da Jurisdição. Mediação.
Democracia. Luiz Alberto Warat.
ADEMAR POZZATTI JUNIOR / VERIDIANA KENDRA
15
Rev. direitos fundam. democ., v. 18, n. 18, p. 14-35, jul./dez. 2015.
Abstract
This paper argues how the mediation can be a
democratic/emancipatory tool for conflict resolution. The mediation
contributes to effective access to justice since it transposes the the
classical idea of the adversarial reatment of legal disputes and
provides a consensual solution that produces a culture of commitment
and participation between the litigants. Thus, this work aims to point
out, from the Brazilian experience, the chances of re-
institutionalization of law as a social practice, from the theoretical
approach Boaventura de Sousa Santos and Luiz Alberto Warat. The
method of procedure used is the deductive, starting from a
contextualization of the need for a democratic revolution of the justice
to proposed, from the perspective of the access to justice movement,
that mediation can be a true democratic/emancipatory tool.
Key-words: Access to Justice. Jurisdiction Crisis. Mediation.
Democracy. Luiz Alberto Warat.
1. INTRODUÇÃO
Para tratar da mediação como uma revolução democrática, este trabalho parte
das premissas que o conflito é uma sociação positivo-democrática e que o Estado
brasileiro sofre graves crises na prestação jurisdicional tradicional, obstaculizando o
acesso à justiça. Então, nessa pesquisa, será abordada a mediação como uma forma
alternativa ao judiciário de resolução de conflitos que pode possibilitar e ampliar o
efetivo acesso à justiça, na medida em que transcende a dimensão da solução
adversarial de solução de litígios, pautada no paradigma legal-formalista de produção
e aplicação do direito, e apresenta-se como um meio autocompositivo e consensuado
de solução de controvérsias.
No primeiro capítulo deste artigo será apontada uma necessária revolução
democrática da justiça face a problemática da ampliação do acesso à justiça. Essa
revolução se faz necessária visto que não correspondência exata entre o ritmo
das rotinas sociais e o da pretensão de monopólio estatal na prestação de justiça,
chamando atenção para o fato de que o direito deve se assentar numa cultura de
democrático acesso à justiça.
Num segundo momento tratar-se-á do direito ao acesso à justiça como o mais
básico dos direitos fundamentais. Pois o acesso à justiça deixou de ser um meio pelo
qual a jurisdição diz o direito, ou seja, não visa somente a declaração de um direito,
mas sim satisfazê-lo no mundo dos fatos.
No terceiro capítulo verificar-se-á a mediação como uma forma ecológica de
resolução dos conflitos na qual o intuito de satisfação do desejo, substitui a aplicação

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