Acesso à íntegra de processos eletrônicos será restrita

AutorRicardo Sitzer
Ocupação do AutorSócio de Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados.
Páginas#5

Estabeleceu que o acesso eletrônico à íntegra de informações de um processo deve ser restrito às partes, seus advogados formalmente constituídos e ao Ministério Público. A decisão já foi convertida em Enunciado.

O texto aprovado pela maioria dos conselheiros veio para regulamentar o que dispõe o parágrafo 6o, do artigo 11, da Lei de Processo Digital (Lei 11,419/06), que prevê expressamente a restrição, O dispositivo diz que os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico só podem ser acessados por meio de rede externa para as partes e para o Ministério Público, Segundo António Umberto de Souza Júnior, conselheiro relator da decisão, o objetivo da medida é proteger as...

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