Os acertos e erros da colaboração premiada

AutorMarcus Vinicius Gomes
CargoJornalista
Páginas22-25
22 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
cAPA
Marcus Vinicius Gomes JORNALISTA
OS ACERTOS E ERROS DA
COLABORAÇÃO PREMIADA
As controvérsias envolvendo o suspeito ou acusado atestam efeitos
positivos e levantam questões acerca de garantias constitucionais e
do excesso de bondades para com o informante
Três informações ne-
cessárias antes de
refletir sobre a cola-
boração premiada, o
instituto que ganhou
corpo e legalidade em 2013
e que deu asas à operação
Lava-Jato, deflagrada no ano
seguinte:
1) Pesquisa coordenada pela
Associação de Magistrados
Brasileiros () e divulgada
na segunda semana de feverei-
ro de 2019 mostrou que a cola-
boração premiada conta com
o apoio de 92,2% dos juízes de
segunda instância e 89% dos
de primeiro grau. A entidade
ouviu quatro mil magistrados,
entre os quais ministros de al-
tas cortes e do próprio Supre-
mo Tribunal Federal ()1.
2) Em nota publicada na co-
luna “Radar” da Veja (edição de
13 de fevereiro de 2019), o jor-
nalista Maurício Lima infor-
mou que “o governo brasileiro
ainda não conseguiu a repa-
triação do dinheiro de Paulo
Roberto Costa [delator no es-
cândalo de corrupção da Pe-
trobras] depositado na Suíça.
São 50 milhões de dólares. Se
ninguém fizer nada, o dinheiro
ficará para os bancos de lá2.
3) Outra nota, incluída na
mesma coluna, dá a conhecer
que na alta cúpula da Procu-
radoria-Geral da República,
a análise sobre a delação de
Antonio Palocci é a mesma
da turma do  de Curitiba,
que rechaçou o acordo com o
ex-ministro: muita conversa,
com histórias rocambolescas,
e poucos fatos3.
É a partir dessas três notí-
cias que se analisa aqui o con-
ceito de colaboração premiada
e como ela foi adotada no Bra-
sil, a partir da publicação da Lei
12.850/13. Cabe diferenciá-la,
porque se trata de instituto di-
ferente. A colaboração premia-
da não se equipara à delação
premiada, tampouco à confis-
são, ainda que todas tenham
como origem a plea bargain
(transação penal), fonte de ins-
piração para o ex-juiz Sérgio
Moro, hoje ministro da Justiça
e da Segurança Pública, que
tratou do tema em seu projeto
de lei anticrime encaminhado
ao Congresso Nacional.
No caminho da elucidação
destes institutos, cujo signifi-
cado ou hermenêutica parece
ter confundido até mesmos
juízes e ministros experimen-
tados, como demonstrou a pes-
quisa da Associação de Magis-
Rev-Bonijuris_657.indb 22 22/03/2019 13:38:42

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