Ação de nunciação de obra nova

AutorEdson Costa Rosa
Páginas165-166
CAPÍTULO 13
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
13.1 INTRODUÇÃO
A Nunciação de Obra Nova é uma ação classificada por Nelson
Nery como ação real, mesmo tendo a posse como causa de pedir, (ob.
Cit. Página 1484) é uma visa à proteção da propriedade podendo even-
tualmente ter como fundamento a posse.
Esta ação poderá ser proposta pelo proprietário de um imóvel que es tá
sofrendo prejuízos decorrentes de uma construção no terreno vizinho.
A fundamentação legal se encontra nos artigos 1301 e seguintes
do Código Civil.
“Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou va-
randa, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inu-
tilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas
preexistentes.
Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço
suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra,
ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após
haverem sido feitas as obras acautelatórias.

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