Ação de indenização por danos morais (seguro de veículo)

AutorEdson Costa Rosa
Páginas188-199

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXXXXXXXXX VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE XXXXXXXXXXXXXX (COMARCA DA CAPITAL)-SP.

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade R.G nº XX.XXXXXX-X-SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXX nº 1.117 - bloco 05 - apto XXXX - Bairro, Cidade, Estado, CEP XXXXX-XXX, através de seus advogados e bastantes procuradores (DOC. 01), com endereço para o recebimento de intimações à Rua XXXXXXXXXXX nº XXXXXX, nesta capital, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 8.078/90, Constituição Federal e legislação Civil/Processual Civil em vigor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (SEGURO DE VEÍCULO)

em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SEGUROS E PREVIDÊNCIA , instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Avenida XXXXXXXXXX, nº XXXX - 2º ao 6º andar - São Paulo - SP - CEP XXXXX-XXX.

PRELIMINARMENTE

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DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

A Autora requer preliminarmente, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da C.F., combinados com os artigos 1º e 2º, parágrafo único da Lei nº1060/50 e as Leis nº 4952/85 e 7510/86 e o artigo 19 do Código de Processo Civil, que Vossa Excelência se digne apreciar e acolher o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, (DOC.01) isentando-a do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários advocatícios e/ou periciais, tendo em vista, os seus baixos rendimentos e o fato de ATUALMENTE ESTAR PASSANDO POR MUITAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, SENDO QUE O PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PREJUDICARÁ SEU SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA.

Corrobora com o entendimento aqui esposado, os textos jurisprudenciais abaixo transcritos:

PROCESSO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI Nº1060 DE 1950. I - Não exige a lei, para a concessão do benefício da assistência judiciária, que é garantia constitucional, que o interessado seja miserável ou pobre na verdadeira acepção da palavra. O conceito de pobreza, no caso, é o da Lei nº1060/50, art. 2º, parágrafo único). Vale dizer: considera-se pobre aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. II -Benefício concedido. III - Pecurso provido." (Ac. Do Trib Federal de recursos, 3ª Turma-AC nº38.448, Rel. Min. Carlos Mario Velloso, Sessão 13-6-79 - Unânime).

NÃO PODEM EXISTIR CRITÉRIOS RÍGIDOS NO EXAME DOS PEDIDOS DE JUSTIÇA GRATUITA PORQUE CADA CASO TEM SUAS PRÓPRIAS PECULIARIDADES. LEI Nº1.060/50. A lei assegura a todos os brasileiros o direito aos benefícios da gratuidade da Justiça, quando não dispõem de economia para arcar com as despesas judiciais, sem prejuízo do próprio sustento, não podendo

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ninguém ser impedido de postular em juízo por motivos econômicos. Apelação provida." (Ac. Do Trib. De Justiça RJ, 2ª Câm. Civ. - AP. Cível nº7.578- Rel. Dês. Roque Batista. Reg. Em 23-5-79. Unânime).

DOS FATOS

A Autora é Condutora Habilitada em contrato de seguro de veículo automotor que está em nome da segurada XXXXXXXXXXXX, conforme apólice nº XXXXXXXXXXX com vigência de 22/08/XXXX a 22/08/XXXX (DOC 02).

Pelas condições pactuadas no contrato de seguro, (PLANO I) a Autora tem direito juntamente com a segurada, a todos os serviços básicos oferecidos pela seguradora Ré decorrentes da contratação, como por exemplo, a assistência de guincho para remoção do veículo em caso de pane do mesmo.

No dia 28/11/XXXX por volta das 11:30 hs da manhã, o veículo segurado no contrato, modelo Palio com placa XXXXXXX, que estava sendo conduzido pela Autora na Rodovia Roberto Magalhães Teixeira dentro do Estado de São Paulo, sofreu uma pane e necessitava de remoção do local que por sinal, era muito perigoso.

A Autora então, fez o primeiro contato com o serviço de atendimento 0800 da seguradora Ré por volta das 11:39hs solicitando ajuda, onde relatou a sua situação de momento e descreveu minuciosamente o local onde se encontrava para a atendente que se prontificou de imediato, a enviar o auxílio guincho em prazo não superior a (45) quarenta e cinco minutos.

Após esperar mais de (1) uma hora na beira da estrada sob um sol forte, sem água e comida e em uma rodovia que não possui acostamento, além de ser perigosa e deserta, novamente a Autora entrou em contato com o serviço 0800 da empresa Ré.

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Desta vez, a atendente do serviço de socorro da empresa Ré informou que o guincho estava próximo do local em que o veículo havia sofrido a pane, sendo que o motorista do caminhão de resgate, inclusive já estaria avistando a solicitante do serviço na beira da estrada, o que...

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