Ação de guarda

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas125-130

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO DA COMARCA DE ________________.

:: URGENTE - Guarda de Menor ::

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, e YYYYYYYYYYYYYYYYYYY, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº YYYYYYYYYYY, inscrito no CPF/MF sob o nº YYYYYYYYYYYYY residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado e bastante procurador (doc. 01), com fulcro no Art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente propor a presente

AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

do menor ZZZZZZZZZZZZZZZZZ, acolhido institucionalmente, menor impúbere, registrado junto ao XXº Cartório de Registro Civil desta comarca, nascido em XXXXXXXXXXXXX, filho de WWWWWWWWW, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

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I - PRELIMINARMENTE - DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

  1. Os Requerentes vem à presença deste D. Juízo com a finalidade de postular o desacolhimento institucional de uma criança, acolhida por determinação judicial deste D. Juízo, em razão de ter sido abandonada por sua genitora quando do parto.

  2. Ocorre que, consoante se verificará no transcurso da instrução processual, os Requerentes mantém claro vínculo com a Petiz, situação está que os qualifica a postular a presente guarda.

  3. Por ser questão eminentemente de fato, impõe-se a instauração do procedimento judicial para apreciação da existência do vínculo, impondo-se pois, o acolhimento da presente ação sob pena de escusar à parte acesso ao judiciário, contrariando a Legislação Constitucional e Processual de forma injustificável.

  4. Assim, é a presente para requerer se Digne V. Exa. a acolher o presente pedido, impondo-se a instauração do presente procedimento judicial com vistas a comprovar os fatos ora apresentados.

  5. Conforme preceitua Nery Jr. (2009, p 132), a inafastabilidade do poder judiciário tem uma cobertura tão ampla que, mesmo não havendo lei prevendo a possibilidade de uma liminar o juiz deverá conceder a mesma se ela for necessária como tutela jurisdicional adequada, para assim atender ao princípio constitucional.

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  6. É inegável o direito ao acesso à justiça, contudo, é necessário que ela seja eficaz, ou seja, a resposta do Judiciário deve ser adequada, sendo necessário não apenas a admissão da ação, como também o Poder Judiciário deve assegurar uma...

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